TJSP - 1000274-89.2017.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vera Lucia Angrisani
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 07:30
Expedição de Certidão.
-
13/09/2025 07:30
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 16:43
Correção da Categoria de Petição Avulsa
-
04/09/2025 16:42
Subprocesso Cadastrado
-
03/09/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 15:31
Prazo Intimação - 30 Dias
-
02/09/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1000274-89.2017.8.26.0053 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelado: João Carlos dos Santos - 1.
No que se refere ao cálculo dos proventos da aposentadoria especial de policial civil com paridade e integralidade, remetidos os autos à Turma Julgadora e ocorrida a retratação, para adequação do acórdão ao respectivo tema, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 211-32, de acordo com o Tema n. 1.019/STF. 2.
Com relação ao debate acerca da exigência do lapso temporal de cinco anos no cargo efetivo ocupado pelo servidor no momento da aposentadoria, o julgamento do mérito do RE nº 1.322.195/SP, Tema nº 1207, STF, DJe 05.04.2022 , fixou a seguinte tese: "A promoção por acesso de servidor a classe distinta na carreira não representa ascensão a cargo diverso daquele em que já estava efetivado, de modo que, para fins de aposentadoria, o prazo mínimo de cinco anos no cargo efetivo, exigido pelo artigo 40, § 1º, inciso III, da Constituição Federal, na redação da Emenda Constitucional 20/1998, e pelos artigos 6º da Emenda Constitucional 41/2003 e 3º da Emenda Constitucional 47/2005, não recomeça a contar pela alteração de classe. " Assim, considerando estar o v. acórdão em harmonia com os julgamentos dos méritos acima mencionados, em cumprimento ao disposto no art. 1040, inc.
I, do mesmo estatuto processual civil, outrossim, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto (fls. 211-32).
Ausentes os requisitos legais, fica indeferido o pedido de efeito suspensivo ao recurso extraordinário.
Int.
São Paulo, 29 de agosto de 2025.
TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Mika Cristina Tsuda (OAB: 181744/SP) (Procurador) - Luciana Cristina Elias de Oliveira (OAB: 247760/SP) - 1º andar -
29/08/2025 19:16
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
-
29/08/2025 19:08
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1207
-
29/08/2025 19:08
RE - Despacho - retorno da turma prejudicado (Retratação)
-
30/07/2025 09:26
Processo encaminhado para a Coordenadoria da Seção
-
10/06/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2025 08:49
Expedição de Certidão.
-
08/06/2025 08:48
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 00:00
Publicado em
-
28/05/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 13:24
Prazo Intimação - 30 Dias
-
28/05/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 15:52
Acórdão registrado
-
19/05/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
19/05/2025 14:59
Julgado virtualmente
-
16/05/2025 14:49
Julgamento Virtual Iniciado
-
15/05/2025 12:17
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 12:16
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
14/05/2025 00:00
Publicado em
-
13/05/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 16:41
Expedido Termo de Intimação
-
13/05/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 12:19
Situação de Pendente de Julgamento
-
09/05/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
08/05/2025 17:13
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral de número 1154
-
27/03/2025 16:03
Processo encaminhado para a Coordenadoria da Seção
-
21/03/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 09:45
Expedido Termo de Intimação
-
24/04/2024 00:00
Publicado em
-
23/04/2024 10:58
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 17:59
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
-
15/04/2024 14:43
Processo suspenso ou sobrestado por grupo de representativos do sigla_tribunal de número GR 0069s
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15/04/2024 14:43
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral numero_tema_RG
-
15/04/2024 14:43
Por decisão judicial
-
12/04/2024 15:43
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral de número 264
-
27/02/2024 09:11
Processo encaminhado para a Coordenadoria da Seção
-
26/02/2024 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2021 20:11
Expedição de Certidão.
-
19/03/2021 20:11
Expedição de Certidão.
-
09/03/2021 10:01
Expedição de Certidão.
-
09/03/2021 10:01
Expedição de Certidão.
-
19/02/2021 11:58
Prazo Intimação - 30 Dias
-
10/02/2021 00:00
Publicado em
-
09/02/2021 08:04
Expedição de Certidão.
-
04/02/2021 15:07
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
-
03/02/2021 12:37
Por decisão judicial
-
03/02/2021 12:04
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1019
-
01/02/2021 09:43
Processo encaminhado para a Coordenadoria da Seção
-
29/01/2021 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2021 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2020 00:00
Publicado em
-
14/12/2020 10:59
Prazo
-
14/12/2020 10:45
Expedição de Certidão.
-
11/12/2020 15:31
Vista (Contrarrazões)
-
22/10/2020 10:06
Processamento de Recurso Extraordinário Interposto
-
21/10/2020 21:27
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2020 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2020 00:00
Publicado em
-
19/10/2020 10:09
Prazo
-
19/10/2020 10:01
Expedição de Certidão.
-
09/10/2020 23:01
Acórdão registrado
-
09/10/2020 21:17
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
09/10/2020 21:16
Julgado virtualmente
-
06/10/2020 19:20
Julgamento Virtual Iniciado
-
06/10/2020 19:19
Documento Finalizado
-
05/10/2020 14:42
Conclusos para decisão
-
02/10/2020 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2020 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2018 12:52
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Acervo) para destino
-
09/10/2018 00:00
Publicado em
-
08/10/2018 09:21
Prazo
-
08/10/2018 09:19
Expedição de Certidão.
-
04/10/2018 18:13
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
04/10/2018 18:12
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 21
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04/10/2018 18:05
Despacho
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14/08/2018 16:03
Conclusos para decisão
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14/08/2018 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2018 15:08
Recebidos os autos do MP
-
02/08/2018 00:00
Publicado em
-
01/08/2018 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2018 00:00
Conclusos para decisão
-
31/07/2018 17:05
Autos entregues em carga ao Ministério Público.
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30/07/2018 14:08
Distribuído por sorteio
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26/07/2018 00:00
Publicado em
-
23/07/2018 12:38
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
23/07/2018 12:36
Processo Cadastrado
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18/07/2018 18:45
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2018
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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