TJSP - 1043948-39.2025.8.26.0053
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 09:25
Conclusos para julgamento
-
31/08/2025 16:10
Juntada de Petição de parecer
-
28/08/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 10:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/08/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 10:52
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 07:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 10:14
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 10:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1043948-39.2025.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Concurso Público / Edital - Noel Kennedy dos Santos Fernandes Ferreira, -
Vistos. 1-) Custas recolhidas (fls. 2072/2075). 2-) Liminar deferida em parte para que houvesse a reserva de vaga ao impetrante no concurso público regido pelo Edital nº DP-1/321/24, até o julgamento definitivo do mérito deste mandado de segurança (fls. 2062/2067). 3-) Notifique-se a autoridade coatora para que apresente os esclarecimentos que entender cabíveis, no prazo de 10 dias úteis, devendo atentar-se ao código correto para protocolamento das informações (7914). 4-) Em cumprimento ao art. 7º, II da Lei 12.016/09, intime-se o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada. 5-) Deixo de designar audiência de conciliação, face o rito e a impossibilidade da Fazenda transigir. 6-) Para fins de recebimento da cópia da sentença, a autoridade coatora e o representante legal da pessoa jurídica de direito interno deverão, em suas informações, mencionar o e-mail institucional. 7-) Após, ao Ministério Público (oferecimento, em 10 dias, de parecer) e, a seguir, conclusos para sentença.
Caso constatada qualquer pendência concernente ao recolhimento de custas ou despesas processuais, deverá o cartório providenciar a intimação da parte autora para regularização dentro do prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito e revogação imediata de eventual medida liminar concedida.
Considerando-se o elevado número de processos em andamento e o número insuficiente de funcionários prestando serviços no Cartório, além da celeridade imposta pela Emenda à Constituição nº 45, cópia do presente servirá de ofício e mandado, observando-se os ditames legais e os procedimentos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, Capítulo IV, itens 04 e 05: "é vedado ao Oficial de Justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte ...
A identificação do Oficial de Justiça, no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências".
O processo é digital e, assim, a íntegra de seu teor poderá ser acessada por meio do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), no link: "este processo é digital.
Clique aqui para informar a senha e acessar os autos".
Por esse motivo, o mandado não é instruído com cópias de documentos.
A senha para acesso ao processo digital está anexada a esta decisão.
Intime-se. - ADV: VAGNER LOPES DOS REIS (OAB 395180/SP) -
20/08/2025 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 11:11
Recebida a Petição Inicial
-
20/08/2025 10:43
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 20:31
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 20:31
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 04:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 16:50
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:47
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:44
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:33
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:31
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:11
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 15:48
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 15:47
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 15:47
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 15:47
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 15:46
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 15:46
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 15:46
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 15:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 15:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 15:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 15:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 15:38
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 13:37
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
20/05/2025 13:16
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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