TJSP - 1504615-73.2025.8.26.0392
1ª instância - 02 Criminal de Jau
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 14:53
Juntada de Ofício
-
19/09/2025 14:53
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2025 15:01
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
04/09/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 16:43
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 10:13
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 10:06
Expedição de Ofício.
-
02/09/2025 09:33
Expedição de Mandado.
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02/09/2025 09:27
Juntada de Outros documentos
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02/09/2025 09:21
Expedição de Ofício.
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02/09/2025 09:18
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 09:14
Expedição de Carta precatória.
-
02/09/2025 09:14
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 09:14
Juntada de Outros documentos
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02/09/2025 09:13
Juntada de Outros documentos
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01/09/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 12:10
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 11:19
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 10:49
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 10:48
Expedição de Alvará.
-
01/09/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2025 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1504615-73.2025.8.26.0392 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - EVERTON CARNEIRO -
Vistos. 1.
Afastada a hipótese de rejeição liminar (CPP, art. 395) e presentes as condições da ação penal, recebo a denúncia oferecida contra Everton Carneiro, imputado como incurso no artigo 306 do CTB. 2.
CITAÇÃO do acusado EVERTON CARNEIRO, Casado, Agricultor, RG 45807471, CPF *81.***.*61-58, pai ANGELO CUSTODIO CARNEIRO, mãe WANDETE ROSA CARNEIRO, Nascido/Nascida 03/08/1989, de cor Preto.
Local de prisão: Centro de Detenção Provisória de Bauru - Rodovia Comandante Ribeiro de Barros, Km 349 - CEP 17064-868, Bauru - SP, 14 3239 9477.
Endereço: sp 304 km 262, 1, Fazenda do Zazá 1, Ventania, Dois Corregos - SP para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10(dez) dias.
Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas (até o máximo de cinco), qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, tudo de conformidade com as peças que seguem, as quais ficam fazendo parte integrante desta.
Outrossim, deverá o Sr.
Oficial de Justiça orientar o réu no sentido de que, se não tiver condições de constituir advogado sem prejuízo de seu sustento e o de sua família, busque, diretamente ou por meio de familiar, se estiver preso, a Defensoria Pública local, para a imediata indicação de Defensor Público, certificando o oficial eventual telefone para contado com o réu ou familiar.
Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA E/OU MANDADO, ATENTANDO-SE PARA O LOCAL DA RESIDÊNCIA DO ACUSADO.
Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável cumpra-se, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. 2.1.
A audiência a ser designada será realizada por videoconferência pela plataforma "Microsoft Teams" e as partes e/ou testemunhas que desejarem ou não possuírem condições tecnológicas para a participação remota deverão comparecer ao fórum, onde lhes será disponibilizado o acesso à audiência virtual.
Caso a parte pretenda a realização da audiência na forma presencial, deverá apresentar requerimento nesse sentidona resposta à acusação/defesa prévia, justificando-o.
No silêncio, a audiência será realizada na forma virtual/híbrida ora indicada. 3.
Comunique-se o recebimento da denúncia ao Instituto de Identificação "Ricardo Gumbleton Daunt" - IIRGD, para as anotações cabíveis. 4.
Oficie-se à Del.
Pol. de origem, requisitando o encaminhamento dos laudos periciais faltantes (apenas se tal hipótese ainda se verificar ao tempo da expedição do ofício).
Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, se necessário. 5.
Providencie-se a extração de folha de antecedentes (com pesquisa local) do réu e se não houver nos autos a juntada de certidões complementares do que eventualmente constar em seu nome. 6.
Regularize-se (por ofício), eventualmente, o depósito e guarda de armas e/ou objetos apreendidos, nos termos da Seção XXV do Capítulo IV das N.S.C.G.J. (alterado pelo Provimento CG nº 10/2020). 7.
Cumpra-se o disposto nos artigos 380 e 381 das N.S.C.G.J.. 8.
Fls. 01, item "2": Oficie-se conforme requerido pelo Ministério Público, encaminhando-se a cota Ministerial para atendimento. 9.
Dê-se ciência. - ADV: DÁLIDA CAROL VIEIRA DE SOUZA (OAB 359370/SP) -
28/08/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:58
Recebida a denúncia
-
28/08/2025 09:29
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 09:27
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 09:26
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 09:16
Evoluída a classe de 280 para 10943
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28/08/2025 09:04
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/08/2025 09:04
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/08/2025 09:04
Recebidos os autos do Outro Foro
-
27/08/2025 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
27/08/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
27/08/2025 10:34
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 10:37
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1504615-73.2025.8.26.0392 - Auto de Prisão em Flagrante - Crimes de Trânsito - EVERTON CARNEIRO -
Vistos.
Considerando o oferecimento da denúncia, encaminhe-se o presente feito ao Cartório Distribuidor, para redistribuição à Vara Criminal competente, em conformidade com o artigo 6º, da Resolução 939/2024, e item 4, do Comunicado Conjunto 845/2024.
Precedam-se às anotações dos eventos no histórico de partes. - ADV: DÁLIDA CAROL VIEIRA DE SOUZA (OAB 359370/SP) -
25/08/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:29
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
25/08/2025 15:04
Conclusos para decisão
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25/08/2025 14:01
Conclusos para despacho
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25/08/2025 13:10
Juntada de Petição de Denúncia
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22/08/2025 15:43
Apensado ao processo
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22/08/2025 15:42
Incidente Processual Instaurado
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22/08/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
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22/08/2025 10:34
Expedição de Ofício.
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20/08/2025 17:10
Mudança de Magistrado
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20/08/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 11:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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20/08/2025 11:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/08/2025 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
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15/08/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 12:48
Juntada de Outros documentos
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15/08/2025 12:48
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 12:48
Expedição de Mandado.
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15/08/2025 11:53
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
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15/08/2025 09:56
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 08:53
Juntada de Outros documentos
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15/08/2025 06:30
Mudança de Magistrado
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15/08/2025 06:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
15/08/2025 04:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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