TJSP - 1001199-95.2025.8.26.0347
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Matao
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:18
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001199-95.2025.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Joaldo Alves dos Santos - Arthur Lundgren Tecidos S.A.
Casas Pernambucanas - - Lojas Pernambucanas Financiadora S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE para confirmar a tutela concedida a fls. 25 e: A) declarar inexigível a cobrança da quantia de R$106,21 (cento e seis reais e vinte e um centavos), referente ao contrato *00.***.*70-30; B) condenar a ré a pagar ao autor o valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) a título de dano moral, atualizado a partir desta sentença pelo Indíce de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e acrescida de juros de mora desde a citação, pela Taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o IPCA, nos termos dos arts. 389 e 406, § 1º, ambos do Código Civil, com a redação dada pela Lei nº 14.905/24.
Por conseguinte, extingo a ação com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Providencie o cartório o necessário para cancelamento da inscrição acima referida.
Sem condenação em sucumbência nesta instância (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Enunciado 39 do FOJESP: o preparo no Sistema dos Juizados Especiais Cíveis, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso e deverá corresponder à soma das parcelas previstas nos incisos I e II do art. 4º da Lei 11.608/03, sendo no mínimo 5 UFESP para cada parcela, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei 9.099/95, sem prejuízo do recolhimento de porte de remessa e retorno.
Enunciado 40 do FOJESP: na hipótese de não se proceder ao recolhimento integral do preparo recursal no prazo do artigo 42 da Lei 9.099/95, o recurso será considerado deserto, sendo inaplicável o artigo 1007, § 2º do Código de Processo Civil.
Nos termos do Comunicado Conjunto nº. 951/2023, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, e de intimações e citações por portal eletrônico, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional - Primeira Instância - Cálculos de Custas Processuais - Juizados Especiais - Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link: https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
P.I.. - ADV: JOÃO FERNANDO BRUNO (OAB 345480/SP), JOÃO FERNANDO BRUNO (OAB 345480/SP), SERGIO GOMES DE DEUS (OAB 293185/SP) -
25/08/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 15:26
Julgada Procedente em Parte a Ação
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09/05/2025 16:56
Conclusos para despacho
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07/05/2025 18:43
Juntada de Petição de Réplica
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06/05/2025 00:58
Certidão de Publicação Expedida
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05/05/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/05/2025 22:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/05/2025 00:56
Suspensão do Prazo
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30/04/2025 18:42
Juntada de Petição de contestação
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17/04/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2025 12:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/04/2025 12:27
Juntada de Ofício
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16/04/2025 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 06:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/04/2025 06:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/04/2025 11:26
Juntada de Ofício
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03/04/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 04:08
Juntada de Certidão
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03/04/2025 04:08
Juntada de Certidão
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02/04/2025 11:30
Expedição de Carta.
-
02/04/2025 11:30
Expedição de Carta.
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31/03/2025 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/03/2025 17:25
Concedida a Medida Liminar
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21/03/2025 16:25
Conclusos para decisão
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21/03/2025 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
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