TJSP - 1013802-37.2024.8.26.0348
1ª instância - 05 Civel de Maua
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1013802-37.2024.8.26.0348 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mauá - Apelante: Eudivaldo Bispo dos Reis (Justiça Gratuita) - Apelado: Facta Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Apelado: Banco Bradesco S/A - Apelado: M Santos Alves - Magistrado(a) Marco Pelegrini - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
FRAUDE BANCÁRIA.SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.APELAÇÃO INTERPOSTA PELO AUTOR.
ALEGAÇÃO DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.RAZÕES DE DECIDIR.
RESPONSABILIDADE CIVIL.
RELAÇÃO DE CONSUMO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS.
TEORIA DO RISCO DA ATIVIDADE.
SÚMULA 479 DO STJ.
OPERAÇÃO FRAUDULENTA QUE COMPREENDEU A CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO E A SUBSEQUENTE TRANSFERÊNCIA DO MONTANTE, VIA PIX, PARA CONTA DE TITULARIDADE DE TERCEIRO.
FALHA NO DEVER DE SEGURANÇA DOS INTEGRANTES DA CADEIA DE CONSUMO.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS RÉUS.
DANO MATERIAL.
COMPROVADA A FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, IMPÕE-SE O DEVER DE INDENIZAR.
INEXIGIBILIDADE DO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO FRAUDULENTO E RESTITUIÇÃO DOS VALORES RELACIONADOS À OPERAÇÃO.
DANO MORAL CONFIGURADO E IN RE IPSA.
A SITUAÇÃO VIVENCIADA, QUE ENVOLVEU A VIOLAÇÃO DE DADOS, A SUBTRAÇÃO DE VALORES E A IMPOSIÇÃO DE DÍVIDA ILEGÍTIMA, ULTRAPASSA O MERO DISSABOR.
INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$5.000,00, QUANTIA QUE ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE.SENTENÇA REFORMADA.
PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS PEDIDOS.APELAÇÃO PROVIDA EM PARTE ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Thaís Boareto Primon (OAB: 323147/SP) - Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) - Samuel Henrique Castanheira (OAB: 264825/SP) - Harrison Ferreira Leite (OAB: 17719/BA) - 4º andar -
02/07/2025 13:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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02/07/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 14:15
Juntada de Petição de Contra-razões
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27/06/2025 19:45
Juntada de Petição de Contra-razões
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27/06/2025 15:18
Juntada de Petição de Contra-razões
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26/06/2025 03:40
Suspensão do Prazo
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05/06/2025 18:42
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2025 10:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/06/2025 15:17
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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09/05/2025 06:16
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 02:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2025 14:25
Julgada improcedente a ação
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07/05/2025 13:58
Conclusos para decisão
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15/04/2025 10:44
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/03/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 11:13
Conclusos para despacho
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27/03/2025 10:18
Conclusos para despacho
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25/03/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 18:35
Juntada de Petição de Réplica
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25/03/2025 18:33
Juntada de Petição de Réplica
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25/03/2025 17:42
Juntada de Petição de Réplica
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25/03/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
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27/02/2025 10:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/02/2025 10:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/02/2025 18:35
Juntada de Petição de contestação
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13/02/2025 05:58
Certidão de Publicação Expedida
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11/02/2025 14:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/02/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 13:11
Conclusos para decisão
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11/02/2025 10:40
Conclusos para despacho
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07/02/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2025 10:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/01/2025 10:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/11/2024 15:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/11/2024 05:35
Juntada de Petição de contestação
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14/11/2024 18:25
Juntada de Petição de contestação
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01/11/2024 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/10/2024 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/10/2024 04:01
Certidão de Publicação Expedida
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23/10/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/10/2024 14:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/10/2024 12:36
Conclusos para despacho
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22/10/2024 10:14
Conclusos para despacho
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17/10/2024 07:05
Juntada de Certidão
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17/10/2024 07:05
Juntada de Certidão
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17/10/2024 07:05
Juntada de Certidão
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16/10/2024 16:03
Expedição de Carta.
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16/10/2024 16:03
Expedição de Carta.
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16/10/2024 16:03
Expedição de Carta.
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16/10/2024 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 03:53
Certidão de Publicação Expedida
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14/10/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/10/2024 14:21
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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11/10/2024 13:58
Conclusos para despacho
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11/10/2024 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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