TJSP - 1003595-33.2025.8.26.0157
1ª instância - 02 Cumulativa de Cubatao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/08/2025 06:06
Juntada de Certidão
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29/08/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003595-33.2025.8.26.0157 - Monitória - Prestação de Serviços - Plano de Saúde Ana Costa Ltda - A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem petição devidamente instruída com prova escrita [cf. fls. 132/136], sem eficácia de título executivo de modo que a ação monitória é pertinente [CPC, art. 700].
DEFIRO, pois, de plano, a expedição do mandado, com prazo de 15 dias, nos termos pedido na inicial, anotando-se nesse mandado, que, caso o réu o cumpra, ficará isento de custas e horários advocatícios [CPC, art. 701, § 1º] fixados, entretanto, estes, para o caso de não-cumprimento, no valor equivalente a cinco por cento do valor devido.
Consigne-se, ainda, que, nesse prazo, o réu poderá oferecer embargos, e caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, "constituir-se-á, de pleno de direito o título executivo judicial" [CPC, art. 701, §2º].
Servirá o presente por carta ou mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. e cumpra-se. - ADV: JOÃO ALBERTO CAIADO DE CASTRO NETO (OAB 207971/SP) -
28/08/2025 15:48
Expedição de Carta.
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28/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 14:24
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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28/08/2025 11:01
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 12:23
Conclusos para despacho
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27/08/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 04:37
Certidão de Publicação Expedida
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10/08/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 11:28
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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07/08/2025 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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