TJSP - 1041728-74.2024.8.26.0224
1ª instância - 05 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1041728-74.2024.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Safra S/A - Empilhadeiras Nobre Comercio de Maquinas e Serviços Eirelli - - Celso Alvares Barreto -
Vistos. 1.
Ante o comparecimento espontâneo dos executados a estes autos, reputa-se suprida a citação.
Concedo o prazo de 5 dias para regularização da representação processual, com a juntada de instrumento de procuração devidamente assinado pelos outorgantes. 2.
Deixo de conhecer a petição de fls. 99/107 por inadequação da via eleita para apresentação de defesa.
Isso porque, no processo de execução, o meio de defesa do executado deve se dar com a oposição de embargos à execução, na forma do art. 914 e seguintes do Código de Processo Civil. 3.
Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora.
Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 horas subsequentes, proceda-se à liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízo para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, intimando-se as partes do resultado, facultando-se ao executado apresentar impugnação no prazo de 5 dias, na forma do art. 854 do Código de Processo Civil.
A intimação do executado, caso não tenha advogado constituído nos autos, deverá ser realizada via postal, observando-se que será considerada realizada a intimação se o executado houver mudado de endereço sem comunicar ao juízo (art. 841, CPC).
Além disso, caso o valor bloqueado seja ínfimo (até R$ 50,00), desde já determino a liberação da quantia.
Caso infrutífera, fica desde já deferido o bloqueio de veículo, via RenaJud, desde que conferido o recolhimento das taxas respectivas.
Com as respostas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias.
Juntem-se aos autos, ainda, as petições eventualmente sigilosas apreciadas nesta decisão.
Intime-se. - ADV: ANANIAS CEZAR TEIXEIRA (OAB 506586/SP), RODRIGO VIEIRA DAS NEVES DE ARRUDA (OAB 368926/SP), RODRIGO VIEIRA DAS NEVES DE ARRUDA (OAB 368926/SP) -
29/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 12:45
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 12:45
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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29/08/2025 12:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/08/2025 12:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 19:52
Bloqueio/penhora on line
-
26/05/2025 14:13
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 14:13
Conclusos para despacho
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07/03/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 00:26
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2025 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/02/2025 14:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/02/2025 14:35
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2025 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/01/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
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15/01/2025 08:03
Juntada de Certidão
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15/01/2025 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 17:15
Expedição de Carta.
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14/01/2025 16:29
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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11/10/2024 12:37
Conclusos para despacho
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10/10/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 00:32
Certidão de Publicação Expedida
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25/09/2024 09:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/09/2024 17:02
Determinada a emenda à inicial
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24/09/2024 16:34
Conclusos para despacho
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23/08/2024 10:49
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/08/2024 10:49
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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22/08/2024 16:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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22/08/2024 16:22
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 06:08
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2024 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2024 10:15
Determinada a Redistribuição dos Autos
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20/08/2024 22:18
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 17:33
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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