TJSP - 1004810-81.2025.8.26.0565
1ª instância - Saf de Sao Caetano do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004810-81.2025.8.26.0565 - Embargos à Execução Fiscal - Dívida Ativa - Marco Antonio Pinton -
Vistos. 1.) Trata-se de embargos à execução fiscal distribuídos sem a garantia integral da execução. 1.1.) Esclareço que não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução, nos termos do art.16, § 1º da Lei 6.830/80, incumbindo à parte interessada depositar o valor integral ou nomear bens à penhora diretamente nos autos principais, observando-se a ordem legal.
Nesse sentido: "Em atenção ao princípio da especialidade da LEF, mantido com a reforma do CPC/73, a nova redação do art. 736, do CPC dada pela Lei n. 11.382/2006 - artigo que dispensa a garantia como condicionante dos embargos não se aplica às execuções fiscais diante da presença de dispositivo específico, qual seja o art. 16, § 1º da Lei n. 6.830/80, que exige expressamente a garantia para a apresentação dos embargos à execução fiscal" (REsp 1.272.827/PE, Rel.
Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 31.5.2013). 2.) No mais, verifica-se que houve desbloqueio de valores que foram constritos nos autos da execução fiscal, permanecendo bloqueado apenas 30%. 3.) Regularizada a execução, tornem conclusos nestes embargos. 4.) Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Int. - ADV: MOACIR PASSADOR JUNIOR (OAB 80445/SP) -
04/09/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 11:40
Determinada a Regularização dos Embargos à Execução
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03/09/2025 14:03
Conclusos para decisão
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05/08/2025 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 13:34
Determinada a Emenda da petição inicial dos Embargos à Execução
-
14/07/2025 15:51
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 12:52
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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