TJSP - 0000787-84.2024.8.26.0326
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000787-84.2024.8.26.0326 (processo principal 1000427-35.2024.8.26.0326) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - CARISA REGINA CAMPOS DE SOUZA LTDA. - PAULO CÉSAR DOS SANTOS e outro - O DOCUMENTO EXPEDIDO JÁ SE ENCONTRA ASSINADO DIGITALMENTE, A SABER: ( ) OFÍCIO ( ) MANDADO DE REGISTRO/AVERBAÇÃO ( ) ALVARÁ ( ) CERTIDÃO DE HONORÁRIOS (X) CERTIDÃO PARA PROTESTO ( ) CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ Deverá o(a) advogado(a), sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, sem filas e sem perda de tempo, obter cópia do documento no site do Tribunal de Justiça (Consulta/Processo/1ª instância/Interior/Processos Cíveis/Nome da parte ou número dos autos/pesquisar/visualizar o ofício).
Caso não possua senha, habilitar-se no portal (na tarja 1, destinado aos advogados, no item habilite-se - Serviços Eletrônicos) para obter cópia do ofício/alvará/carta precatória/despacho/certidão/documento desejado, com a assinatura digital do julgador/escrivão e, diretamente, encaminhá-lo ao destinatário, comprovando-se nos autos em cinco dias, se necessário. - ADV: LAURA MOREIRA DOS SANTOS PAIVA (OAB 507888/SP), LUIZ GUILHERME DE FREITAS (OAB 452827/SP), RAFAEL DO CARMO GÊA VALLEZI (OAB 423285/SP) -
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000787-84.2024.8.26.0326 (processo principal 1000427-35.2024.8.26.0326) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - CARISA REGINA CAMPOS DE SOUZA LTDA. - PAULO CÉSAR DOS SANTOS e outro - PENHORA A fim de analisar o pedido retro, concedo à parte exequente o prazo de dez (10) dias para juntada da matrícula atualizado do imóvel.
AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA Trata-se de requerimento para expedição de certidão para averbação premonitória junto ao registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos à penhora.
Nos termos do artigo 828 do Código de Processo Civil, DEFIRO a expedição da certidão pretendida.
Expeça-se, portanto, a certidão para averbação premonitória.
Anoto que incumbe ao próprio exequente as providências cabíveis, devendo no prazo de dez (10) dias comunicar ao juízo as averbações efetivadas.
Intimem-se.
Lucelia, 28 de agosto de 2025. - ADV: LAURA MOREIRA DOS SANTOS PAIVA (OAB 507888/SP), RAFAEL DO CARMO GÊA VALLEZI (OAB 423285/SP), LUIZ GUILHERME DE FREITAS (OAB 452827/SP) -
27/08/2024 01:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/08/2024 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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26/08/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 10:04
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 09:29
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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