TJSP - 1003845-03.2025.8.26.0566
1ª instância - 04 Civel de Sao Carlos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003845-03.2025.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Antenor Fabbri Petrilli - Banco do Brasil S/A - Relatado o essencial, passo a sanear o feito.
Pretende o autor, Antenor Fabbri Petrilli, a reparação em razão de perdas alegadamente sofridas em sua conta PASEP, sendo que a Lei Complementar n. 8/70, que instituiu o programa de formação do patrimônio do servidor público, impôs em seu art. 5.º: Art. 5.º - O Banco do Brasil S.A., ao qual competirá a administração do Programa, manterá contas individualizadas para cada servidor e cobrará uma comissão de serviço, tudo na forma que for estipulada pelo Conselho Monetário Nacional.
Em adição, conforme teor da Resolução Bacen n. 254/1973: I - Os recursos do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP, serão creditados em conta específica a ser mantida na Direção Geral do Banco do Brasil S.A.
II - Os recolhimentos serão feitos globalmente ao Banco do Brasil S.A., na Agência da localidade onde a entidade contribuinte estiver sediada, ou no local onde é centralizado o registro do seu movimento financeiro.
O ponto controvertido consiste em apurar possíveis irregularidades nos valores disponibilizados no Programa de Formação de Patrimônio do Servidor Público - PASEP.
Isto posto, defiro o pedido do réu (fls. 238), para realização de perícia contábil.
Para tanto, nomeio perito José Luiz Picolo, devidamente inscrito no portal dos auxiliares da justiça, que deverá ser intimado, por e-mail, para estimar seus honorários no prazo de 10 dias.
Após a estimativa do perito, intime-se o banco para depositar os honorários periciais no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão da prova.
Após o depósito, laudo em 30 dias.
Incumbe ao perito avisar as partes de que realizará perícia.
Defiro o prazo de 15 (quinze) dias, para que as partes apresentem seus quesitos e indiquem eventuais assistentes técnicos, nos termos do artigo 465, § 1.º, do CPC, sob pena de preclusão.
Intime-se. - ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ), RODRIGO BATISTA MEDEIROS (OAB 14493/MS) -
02/09/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/08/2025 17:00
Conclusos para julgamento
-
13/08/2025 10:00
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 11:20
Juntada de Petição de Réplica
-
22/07/2025 06:40
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 09:56
Ato ordinatório
-
18/07/2025 14:11
Juntada de Petição de contestação
-
14/07/2025 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 11:48
Expedição de Mandado.
-
23/06/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 05:24
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 14:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/06/2025 10:47
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 11:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 12:19
Recebida a Petição Inicial
-
04/06/2025 09:26
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 06:13
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 06:13
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 11:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 06:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 18:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 09:59
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 19:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 21:23
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 16:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 16:20
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000755-33.2025.8.26.0292
Wagner de Lima
Jozefina Rosa de Jesus Vieira
Advogado: Ivan de Almeida Sales de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/01/2025 15:51
Processo nº 1011159-30.2024.8.26.0438
Valdecir Moreira Pires
Banco do Brasil S/A
Advogado: Fabio Ricardo Ambrosio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/11/2024 17:15
Processo nº 1015943-15.2025.8.26.0309
Celso Aparecido Pretti
Prefeitura Municipal de Jundiai
Advogado: Valter Arruda
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/09/2025 09:00
Processo nº 1006070-98.2022.8.26.0566
Parque Monte Everest
Michele Carol da Silva Ferraz
Advogado: Salvador Spinelli Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/06/2022 09:06
Processo nº 1052286-69.2023.8.26.0506
Municipio de Ribeirao Preto
M3 Incorporadora e Construtora LTDA
Advogado: Patricia de Carvalho Brandao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/10/2023 14:25