TJSP - 0027564-88.2024.8.26.0041
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 1 Raj de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 14:56
Expedição de Ofício.
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17/09/2025 14:56
Expedição de Ofício.
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17/09/2025 14:56
Expedição de Ofício.
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17/09/2025 14:56
Expedição de Ofício.
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14/09/2025 10:43
Arquivado Definitivamente
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14/09/2025 10:42
Expedição de Certidão.
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14/09/2025 10:42
Expedição de Certidão.
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13/09/2025 05:38
Expedição de Certidão.
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13/09/2025 05:38
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0027564-88.2024.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - CARLOS ANDRÉ DE FREITAS ALVES - Considerando que o acórdão que declarou a extinção da punibilidade já se encontra devidamente juntado aos autos pela Defesa, e tendo em vista que este Juízo já se pronunciou anteriormente sobre a matéria, conforme manifestação constante à fl. 132 destes autos, determino o integral cumprimento da decisão retro. - ADV: PEDRO FELIPE SILVA QUEIROZ (OAB 18667/RN) -
03/09/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:34
Decisão Determinação
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03/09/2025 09:51
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0027564-88.2024.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - CARLOS ANDRE DE FREITAS ALVES - Cumpra-se o v.
Acórdão proferido nos autos do Habeas Corpus Criminal nº 2212272-37.2025.8.26.0000 do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que julgou extinta a punibilidade imposta nos autos do processo nº 0051390-97.2016.8.26.0050 da 21ª Vara Criminal do Foro Central Criminal Barra Funda, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, nos termos do art. 109, V, artigo 110, caput, e artigo 117, I, todos do Código Penal.
Anote-se.
Comunique-se.
Arquivem-se os autos. - ADV: PEDRO FELIPE SILVA QUEIROZ (OAB 18667/RN) -
02/09/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 13:37
Extinta a Punibilidade por Anistia, Graça ou Indulto
-
01/09/2025 09:43
Conclusos para julgamento
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01/09/2025 09:42
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 18:16
Expedição de Ofício.
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25/08/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 13:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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25/08/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 13:42
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 12:48
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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