TJSP - 1016616-53.2025.8.26.0003
1ª instância - 04 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1016616-53.2025.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Stela Reginato Orozco Lopez Brito -
Vistos.
Defiro a indisponibilidade de ativos financeiros (CPC, art. 854, caput e § 7º), exceto em conta salário, com reiteração ("teimosinha") por 30 dias.Proceda-se à pesquisa através do sistema Sisbajud.Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.Executados abaixo:Kenzo Adachi; Sumiko Adachi ; Valor atualizado: R$ 21.486,26.
Aguarde-se pelo prazo de 48h a comunicação da autoridade supervisora do sistema financeiro nacional.Valores ínfimos serão liberados de imediato, por economia processual e racionalização do serviço judiciário.
Com a resposta, efetive-se: transferência para conta judicial (BANCO DO BRASIL S.A., agência 5905, Fórum Jabaquara), priorizando saldos líquidos em conta bancária em relação a ativos informados por CTVM ou DTVM; "cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva" (art. 854, § 1º); intimação do devedor, pessoalmente (carta) ou por seu advogado (DJE), para manifestação em cinco dias, com a advertência de que em caso de omissão a indisponibilidade será convertida em penhora independentemente da lavratura de termo; dispenso a publicação de edital de intimação, pois além de não prescrita no rito de indisponibilidade de ativos financeiros (CPC, art. 854, § 2º), implicaria maior onerosidade ao devedor.Na hipótese de arresto, proceda-se na forma do art. 830 do CPC, cabendo ao exequente diligenciar o necessário, sob pena de liberação da quantia e arquivamento da execução.Frustrada a medida, ou se o valor for insuficiente para satisfação da obrigação, aguarde-se indicação de bens penhoráveis por 30 dias.
No mais, defiro as pesquisas de bens via sistemas Renajud e Infojud, em nome dos executados.
Int. - ADV: JUAN JOSE OROZCO LOPEZ (OAB 62815/SP) -
04/09/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 16:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/09/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
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04/09/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
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04/09/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
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04/09/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
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04/09/2025 11:25
Juntada de Certidão
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04/09/2025 11:25
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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28/07/2025 17:58
Bloqueio/penhora on line
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28/07/2025 11:05
Conclusos para decisão
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28/07/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 07:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/07/2025 07:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/07/2025 08:35
Juntada de Certidão
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04/07/2025 08:34
Juntada de Certidão
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04/07/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2025 18:58
Expedição de Carta.
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03/07/2025 18:58
Expedição de Carta.
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03/07/2025 18:56
Recebida a Petição Inicial
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03/07/2025 09:50
Conclusos para decisão
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03/07/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 18:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2025 17:41
Determinada a emenda à inicial
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02/07/2025 10:09
Conclusos para decisão
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01/07/2025 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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