TJSP - 0005939-81.2023.8.26.0348
1ª instância - 05 Civel de Maua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2023 17:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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30/08/2023 02:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jose Carlos Garcia Perez (OAB 104866/SP), Orivo José Ferreira Junior (OAB 401733/SP) Processo 0005939-81.2023.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Geni Helena de Melo Bertin - Exectdo: Banco Bradescard S/A - Vistos, Na forma do artigo 513, §2º, do novo Código de Processo Civil, o executado fica intimado, por seu procurador constituído (artigo 513, I, do NCPC) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do NCPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do NCPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
29/08/2023 00:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2023 14:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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27/08/2023 19:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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27/08/2023 19:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/08/2023 03:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 02:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 00:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Orivo José Ferreira Junior (OAB 401733/SP) Processo 0005939-81.2023.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Geni Helena de Melo Bertin -
Vistos.
Determino ao(à) exequente a correção do cadastro processual, no prazo de 10 dias, sob as penas da Lei, para inclusão do executado no polo passivo (deverá cadastrar o respectivo advogado).
Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Intime-se. -
23/08/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 12:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/08/2023 12:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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23/08/2023 08:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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23/08/2023 07:58
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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23/08/2023 00:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/08/2023 14:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2023 14:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 14:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/08/2023 13:22
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
21/08/2023 13:21
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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