TJSP - 1002922-19.2025.8.26.0358
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Mirassol
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002922-19.2025.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Elizeth Cristina da Silva - - Reginaldo Freitas dos Santos - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a ré, AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A, a pagar aos autores, ELIZETH CRISTINA DA SILVA SANTOS e REGINALDO FREITAS DOS SANTOS, a título de indenização por danos morais, a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil Reais), para cada autor, corrigida monetariamente a partir do arbitramento, e será calculada pelo índice IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil), e os juros de mora, que incidirão a partir do evento danoso (Súmula 54 do STJ), serão calculados da seguinte forma: i) até 27/08/2024: 1% ao mês; ii) a partir de 28/08/2024: a diferença entre a taxa SELIC e o IPCA.
Não há condenação das verbas de sucumbência (art. 55 da Lei nº.9.099/95).
Nos termos do item 12, do Comunicado CG nº. 1530/2021, na redação conferida pelo Comunicado CG 449/2024 (DJE de 04/07/2024), e do disposto no Comunicado Conjunto nº 951/2023, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; quando se tratar de execução de título extrajudicial, a taxa judiciária de ingresso corresponderá a 2% sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o mínimo de 5 UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, envio de ofícios por qualquer meio eletrônico, diligências do Oficial de Justiça, despesas de citação e intimação eletrônica etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
O recolhimento da taxa judiciária deverá ser efetuado diretamente no Portal de Custas - Recolhimentos e Depósitos do TJSP, observando-se a obrigatoriedade de indicação do número da guia DARE emitida e paga no peticionamento eletrônico (e-SAJ), nos termos do Comunicado CG nº 2199/2021, para que ocorra a vinculação ao processo e a queima automática da guia (inutilização).
Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br).
Após o transcurso do prazo recursal, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: DANIELE MOREIRA ANGELO LOPES (OAB 391528/SP), FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP), DANIELE MOREIRA ANGELO LOPES (OAB 391528/SP) -
29/08/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:10
Julgada Procedente a Ação
-
17/07/2025 13:12
Conclusos para julgamento
-
16/07/2025 18:00
Juntada de Petição de Réplica
-
03/07/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 17:19
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 16:44
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2025 21:35
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 15:02
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 14:48
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:48
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 14:48
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 14:48
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 14:48
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 14:48
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 14:48
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:48
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 14:47
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 14:47
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 14:47
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 14:47
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 14:47
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 14:47
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 14:47
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 14:47
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 14:47
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 14:47
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 14:47
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 13:28
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 10:39
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 06:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 15:46
Determinada a emenda à inicial
-
19/05/2025 09:16
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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