TJSP - 1019988-79.2025.8.26.0562
1ª instância - 12 Civel de Santos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1019988-79.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Juliana Haidar Alvarez dos Anjos Ribeiro - Vistos, 1) Em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, emende a autora a inicial para juntada de seu documento pessoal e comprovante de residência. 2) A parte autora pretende compelir o plano de saúde réu ao fornecimento de medicação específica, alegando necessidade urgente de tratamento.
Contudo, para adequada análise do pedido, especialmente quanto à urgência e indispensabilidade da medida,faz-se necessária a juntada de laudo médico atualizado, que descreva de forma clara e objetiva: Anecessidade clínicada medicação pleiteada; Aurgênciado início ou continuidade do tratamento; Osriscos à saúdeda autora em caso de não fornecimento da medicação; Ainexistência de alternativas terapêuticasdisponíveis ou eficazes. 3) O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Int. - ADV: JULIANA HAIDAR ALVAREZ DOS ANJOS RIBEIRO (OAB 272916/SP) -
27/08/2025 06:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 17:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 16:28
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 02:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1045255-28.2025.8.26.0053
Aparecido Alves
Prefeitura do Municipio de Sao Paulo
Advogado: Analice Lino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/05/2025 21:00
Processo nº 1002701-33.2025.8.26.0650
Marcos Pastre Bertolotto
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Simone Silva Isac
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/05/2025 21:01
Processo nº 1002701-33.2025.8.26.0650
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Marcos Pastre Bertolotto
Advogado: Tiago Pereira Chambo de Souza
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2025 12:16
Processo nº 1004308-70.2025.8.26.0007
Banco Brasileiro de Credito S.A.
Ademilson Sebastiao da Slva
Advogado: Joaquim Vaz de Lima Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/02/2025 15:36
Processo nº 1046851-11.2017.8.26.0576
Fumeta Distribuidora de Cigarros LTDA
Antonia Maria Ciqueira ME
Advogado: Carlos Alberto Redigolo Novaes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/09/2017 19:02