TJSP - 0001448-25.2025.8.26.0101
1ª instância - 02 Civel de Cacapava
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 05:05
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 05:04
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001448-25.2025.8.26.0101 (processo principal 1000806-40.2022.8.26.0101) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Pagamento - Supergasbras Energia Ltda -
Vistos.
Preliminarmente, determino, excepcionalmente, que a z.
Serventia proceda ao cadastro dos sócios no polo passivo da demanda.
Trata-se de pedido de desconsideração da personalidade jurídica formulada por Supergasbras Energia Ltda nos autos da ação de execução de titulo extrajudicial que move em face de Faria Faria Panificadora Ltda.
Pois bem.
Verifico que o requerimento de desconsideração da personalidade jurídica está fundamentado em suposta confusão patrimonial existente entre os bens da sociedade executada e de seus sócios, nos termos do artigo 50 do Código Civil.
Art. 50.
Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.
Isto posto, determino as seguintes providências: I-) a suspensão do processo principal (Proc. nº 0000441-66.2023.8.26.0101), nos termos do §3º do artigo 134 do Código de Processo Civil; II-) a citação da pessoa jurídica na pessoa de seus sócios para, no prazo de 15 dias, apresentar manifestação e requerer a produção de provas.
Por fim, determino que após o decurso do prazo acima a serventia torne os autos conclusos.
Translade-se cópia desta aos autos principais.
Cumpra-se.
Intime-se. - ADV: ROBERTO TRIGUEIRO FONTES (OAB 244463/SP) -
04/09/2025 12:54
Expedição de Carta.
-
04/09/2025 12:53
Expedição de Carta.
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04/09/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 11:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 18:27
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 11:20
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 15:38
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 20:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 06:15
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 16:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/08/2025 16:36
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 15:04
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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09/08/2025 05:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 04:18
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 16:30
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
24/07/2025 09:36
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 09:33
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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