TJSP - 0041892-06.2025.8.26.0100
1ª instância - 25 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0041892-06.2025.8.26.0100 (processo principal 1023975-25.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Bikego Locação e Manutenção de Bicicletas Ltda ME - Carvalho Construção e Engenharia Ltda. -
Vistos.
O cumprimento de sentença foi ajuizado em 21/08/2025 e a sentença exequenda transitou em julgado em 27/09/2024, de sorte que não transcorreu o prazo ânuo a que alude o art. 513, §4º, do CPC.
INTIME-SE o(a) executado(a), porseuadvogadoconstituídonosautos, para cumprir a obrigação de fazer no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de cominação de medidas coercitivas (art. 536, §1º, do CPC), litigância de má-fé e responsabilização por crime de desobediência (art. 536, §3º, do CPC).
Havendo cumprimento ou decorrido in albis o prazo, manifeste-se o(a) credor(a) requerendo o que de direito, voltando conclusos em seguida.
Intime-se. - ADV: PAULO ROGÉRIO MURARI (OAB 311151/SP), EDUARDO DO NASCIMENTO ROCHA (OAB 295575/SP), GABRIELA FURLANETO (OAB 433910/SP), EDNILSON HENRIQUE SIQUEIRA (OAB 338599/SP) -
08/09/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 10:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2025 10:09
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 14:59
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 11:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0041892-06.2025.8.26.0100 (processo principal 1023975-25.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Bikego Locação e Manutenção de Bicicletas Ltda ME - Carvalho Construção e Engenharia Ltda. -
Vistos.
A lei paulista alterou as orientações referentes à apuração e recolhimento das custas judiciais, com entrada em vigor no dia 03 de janeiro 2024.
Com as alterações decorrentes da Lei n. 17.785/2023, dispõe o art. 4º, §13 da Lei n. 11.608/2003 que "Ao dar início à execução, o exequente incluirá no demonstrativo de débito a taxa prevista nos incisos III e IV do presente artigo.".
Observe-se, ainda, que, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023 (CPA nº 2023/113460), na instauração da fase de cumprimento de sentença, o cálculo da taxa judiciária de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, deverá considerar o valor do crédito a ser satisfeito e despesas processuais referentes a todos os serviços eventualmente utilizados em fase executória.
Assim, emende-se a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de seu indeferimento e, consequentemente, extinção da ação sem julgamento do mérito, para incluir ao demonstrativo apresentado o valor da taxa judiciária de 2 % (dois por cento) do valor do crédito a ser satisfeito, bem como das despesas processuais referentes a todos os serviços eventualmente utilizados em fase executória.
No mesmo prazo, deverá recolher a respectiva custa - observando as orientações para cálculo da taxa judiciária acima expostas -, em guia DARE-SP, código 230-6, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC), juntando o comprovante de recolhimento nos autos.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Com a regularização, tornem conclusos para análise da ação, ou, na inércia, para extinção.
Intime-se. - ADV: EDUARDO DO NASCIMENTO ROCHA (OAB 295575/SP), PAULO ROGÉRIO MURARI (OAB 311151/SP), EDNILSON HENRIQUE SIQUEIRA (OAB 338599/SP), GABRIELA FURLANETO (OAB 433910/SP) -
27/08/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 10:56
Determinada a emenda à inicial
-
26/08/2025 14:02
Conclusos para decisão
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25/08/2025 15:37
Conclusos para despacho
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25/08/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 08:35
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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