TJSP - 1000657-70.2025.8.26.0220
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Guaratingueta
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000657-70.2025.8.26.0220 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Tayna Kellen Xavier Reis Firmino - Ali Express - - Alipay Brasil Meios de Pagamento Ltda. - - Banco Btg Pactual S.a. -
Vistos.
Réplica: ciência às Requeridas.
Com efeito, a Lei 9.099/95 estabelece que a fase conciliatória do processo é obrigatória, tanto que impõe a extinção do processo quando ausente o autor e a aplicação dos efeitos da revelia na ausência do réu (artigos 20 e 51 § 1º) ; Nesses termos, considerando que a fase conciliatória, por força da Resolução 125/2010, da lavra do CNJ, passou a ser realizada nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania, por meio de conciliadores e mediadores capacitados, e que a Lei Estadual Paulista de n.º 15.804/2015 foi declarada constitucional na ADI n.º 2216816-83.2016.8.26.0000, notadamente em seu artigo 2º, que disciplina a remuneração dos conciliadores e mediadores; Considerando, ainda, que o serviço prestado por conciliadores e mediadores é relevante, e que a falta de pagamento da verba poderá configurar enriquecimento sem causa; Considerando, por fim, que a remuneração dos conciliadores e mediadores deve observar os parâmetros estabelecidos nas Resoluções 809/2019 (TJ/SP) e 271/2018 (CNJ), e que em sede de Juizados, o acesso em primeiro grau de jurisdição, por força da Lei 9.099/95 é gratuito; Decido, determinar, em sede juizados, até que outra disciplina seja estabelecida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, o pagamento do valor de R$ 82,41, destinado ao abono do conciliador/mediador atuante nos processos afetos à Vara do Juizado de Guaratinguetá, devendo a quantia, contudo, ser recolhida pela parte recorrente não beneficiária da Justiça Gratuita, quando da interposição do Recurso Inominado, sob pena de deserção.
O valor correspondente ao pagamento do referido abono, deverá ser realizado diretamente na conta de titularidade do conciliador, a qual deverá ser indicada no termo de audiência do CEJUSC, mediante comprovação nos autos.
Por ocasião da lavratura do termo de audiência no CEJUSC, deverá constar o valor da remuneração do colaborador, anotando a serventia do Juizado a verba como a ser recolhida para interposição do Recurso Inominado, sendo que o não pagamento implicará em deserção do Recurso.
Nesse sentido: "Agravo de Instrumento.
Processual Civil.
Decisão que reconhece a deserção de recurso inominado.
Falta de recolhimento da remuneração do conciliador.
Despesa processual devida, na forma do art. 54, parágrafo único, da lei 9.099/95 c/c Res. 809/19 do Órgão Especial do TJSP.
Impossibilidade de complemento.
Inaplicabilidade da regra do art. 1.007, § 2º, do CPC ao Sistema dos Juizados Especiais.
Decisão mantida.
Recurso não mantido." (AI nº 0100148-87.2020.8.26.9000, Quinta Turma Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, Relatora Juliana Amato Marzagão, j. 12.05.2020). "Agravo de Instrumento.
Recurso Inominado julgado deserto.
Preparo.
Vencido, recorrente, que não comprovou o recolhimento da remuneração do conciliador.
O conciliador é auxiliar da Justiça.
Sua remuneração, fixada pelo Juiz, integra as despesas processuais.
Ausência de recolhimento que determina a deserção.
Aplicação do art. 54, parágrafo único, c.c. 42, § 1º, da Lei 9099/95.
Impossibilidade de concessão de prazo para complementação do preparo.
Art. 1007 do CPC inaplicável aos Juizados Especiais.
Enunciado 168 FONAJE.
Agravo desprovido". (AI nº 010651-80.2019.8.26.9000, Nona Turma Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, Relator Paulo Furtado de Oliveira Filho, j. 08/01/2020).
Fica consignado, ainda, que em caso de ausência da(s) parte(s) na audiência de tentativa de conciliação, sem qualquer justificativa, o processo será julgado extinto, no caso do autor, e, se o requerido ausente, será considerado revel.
Remetam-se os autos ao CEJUSC, para designação de audiência de tentativa de conciliação, a ser realizada por videoconferência.
Intime-se. - ADV: JULIANA SOARES SILVA CARVALHO (OAB 143890/SP), PEDRO PAULO DE ABREU JUNIOR (OAB 358659/SP), LEONARDO PLATAIS BRASIL TEIXEIRA (OAB 160435/RJ), LEONARDO PLATAIS BRASIL TEIXEIRA (OAB 160435/RJ), RAFAEL BARROSO FONTELLES (OAB 119910/RJ) -
04/09/2025 16:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
04/09/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 11:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 11:01
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 09:53
Juntada de Petição de Réplica
-
25/08/2025 09:53
Juntada de Petição de Réplica
-
25/08/2025 09:44
Juntada de Petição de Réplica
-
04/08/2025 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 16:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/07/2025 22:15
Juntada de Petição de contestação
-
23/07/2025 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/07/2025 05:03
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 11:09
Expedição de Carta.
-
04/07/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 10:57
Ato ordinatório
-
30/06/2025 21:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 19:39
Juntada de Petição de contestação
-
25/06/2025 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/06/2025 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 15:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/06/2025 14:26
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 13:11
Juntada de Petição de contestação
-
04/06/2025 21:25
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 10:37
Expedição de Mandado.
-
04/06/2025 10:37
Expedição de Mandado.
-
04/06/2025 06:50
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 15:04
Expedição de Carta.
-
03/06/2025 14:31
Recebida a Petição Inicial
-
15/05/2025 16:53
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 18:17
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 10:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2025 12:14
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 10:43
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
24/03/2025 11:19
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 21:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 21:01
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 13:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/02/2025 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/02/2025 04:06
Juntada de Certidão
-
15/02/2025 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 10:16
Expedição de Carta.
-
14/02/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 22:54
Recebida a Petição Inicial
-
13/02/2025 13:45
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1074666-53.2024.8.26.0053
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Adelson Nabor Galvao
Advogado: Rodrigo Garcia Satiro
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2025 12:13
Processo nº 1040077-98.2025.8.26.0053
Jose Marcos dos Santos Junior
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Gabriel Pereira de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/05/2025 11:02
Processo nº 1040077-98.2025.8.26.0053
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Jose Marcos dos Santos Junior
Advogado: Gabriel Pereira de Oliveira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2025 12:14
Processo nº 0045392-56.2007.8.26.0506
Banco do Brasil S/A
Juliana Camargo Larson
Advogado: Leonardo Augusto Garson de Almeida
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/08/2007 13:47
Processo nº 0002264-46.2024.8.26.0358
Vinicius Braz Lopes Ferrari
Prefeitura Municipal de Mirassolandia
Advogado: Vinicius Braz Lopes Ferrari
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/04/2023 12:02