TJSP - 1511048-90.2020.8.26.0482
1ª instância - 02 Criminal de Presidente Prudente
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1511048-90.2020.8.26.0482 (apensado ao processo 1511054-97.2020.8.26.0482) - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Homicídio Qualificado - E.A.M.M. -
Vistos. À vista do desfecho conferido aos autos principais em apenso (fls. 69), e em observância ao Comunicado do Superior Tribunal de Justiça publicado em 25 de março de 2025, referente aos v.
Acórdãos de mérito dos Recursos Especiais n. 2.070.717/MG, n. 2.070.857/MG, n. 2.070.863/MG e n. 2.071.109/MG, processos-paradigma do Tema n. 1249 - Natureza - Medidas - Protetivas - Fixação - Prazo - Lei 11.340/2006, adequando-se a presente hipótese ao respectivo item "III" - "Eventual reconhecimento de causa de extinção de punibilidade, arquivamento do inquérito policial ou absolvição do acusado não origina, necessariamente, a extinção da medida protetiva de urgência, máxime pela possibilidade de persistência da situação de risco ensejadora da concessão da medida.", proceda-se à intimação pessoal da vítima para informar acerca de eventual interesse na manutenção das medidas protetivas concedidas nestes autos (fls. 39/40), advertindo-se que, em caso positivo, deverá justificar o seu requerimento perante o Senhor Oficial, informando se persiste eventual situação de ameaça ou perigo a sua integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral, ou, de seus dependentes.
No mais, após certificado nos autos, encaminhem-se-os ao Ministério Público para manifestação e, em seguida, conclusos para deliberação.
Int.
Presidente Prudente, 28 de agosto de 2025. - ADV: VALERIA DAMMOUS (OAB 202195/SP) -
06/05/2021 09:36
Arquivado Provisoramente
-
06/05/2021 09:35
Expedição de Certidão.
-
06/05/2021 09:32
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
19/04/2021 21:06
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2021 18:09
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2021 18:45
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2020 18:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2020 18:31
Juntada de Mandado
-
16/12/2020 17:15
Expedição de Mandado.
-
10/12/2020 13:37
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2020 18:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/11/2020 16:25
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2020 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2020 14:11
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2020 10:09
Conclusos para decisão
-
22/10/2020 14:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/10/2020 20:27
Expedição de Certidão.
-
20/10/2020 20:27
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2020 20:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2020 20:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2020 20:24
Juntada de Mandado
-
20/10/2020 20:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2020 20:24
Juntada de Mandado
-
19/10/2020 17:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/10/2020 16:11
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2020 16:05
Expedição de Mandado.
-
16/10/2020 16:04
Expedição de Mandado.
-
16/10/2020 16:01
Expedição de Mandado.
-
16/10/2020 15:53
Concedida medida protetiva de #{tipo_de_medida_protetiva} para #{destinatario_de_medida_protetiva}
-
15/10/2020 19:35
Conclusos para decisão
-
15/10/2020 18:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/10/2020 13:32
Expedição de Certidão.
-
14/10/2020 13:32
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2020 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2020
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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