TJSP - 1000578-69.2023.8.26.0541
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Santa Fe do Sul
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000578-69.2023.8.26.0541 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Jose Joaquim de Oliveira - Vistos, Fls.233/234: defiro a realização do segundo leilão judicial.
Apresente a parte exequente, cálculo atualizado do débito.
Após, proceda-se à alienação em leilão judicial nos termos do artigo 881 do CPC/2015, por meio eletrônico. É que, como é cediço, a alienação por meio do leilão eletrônico promove a redução das custas processuais, pois a divulgação das hastas públicas por tal meio e em jornais de grande circulação e os demais custos referentes à alienação, decorrentes da verificação do bem oferecido à venda, de eventuais dívidas pendentes perante órgãos públicos, de seu estado de conservação, de material fotográfico e movimentação de todo sistema de acessibilidade, de segurança do site correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do leiloeiro público.
Além disso, nessa esteira de raciocínio, é viável a realização da alienação por meio eletrônico, porque, através do uso da rede mundial de computadores é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e, sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando, assim, maior transparência e democracia em todo o processo da alienação, de tal forma a ser mais benéfico até para o executado, com a agilidade na conclusão da venda e maior possibilidade de êxito nas arrematações.
Assim, nomeio como leiloeiro(a) público(a) o(a) Sr(a).
DOUGLAS JOSÉ FIDALGO, cadastrado na JUCESP sob nº 587, assim como no Portal dos Auxiliares da Justiça (código nº 5535), com o Portal "Fidalgo Leilões" (www.fidalgoleiloes.com.br), que, por estar tecnicamente habilitado perante o Tribunal de Justiça de São Paulo, procederá a alienação por Leilão Eletrônico, conforme estabelecido nas NSCGJ do Estado de São Paulo, devendo, o edital a ser publicado observando o disposto nos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil.
A alienação será realizada exclusivamente por meio eletrônico, no qual serão captados os lanços que deverão ser imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica deverá iniciar-se no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital, pelo período lá consignado (art. 260 das NSCGJ) e, não havendo lanço superior ao valor atualizado da avaliação, nos três dias subsequentes ao do primeiro pregão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia hora previamente definidos no edital.
Em segundo pregão, para os fins do art. 891, parágrafo único, do CPC/2015, não serão admitidos lanços inferiores a 70% (setenta por cento) do valor atualizado da avaliação, devendo a empresa nomeada atualizar a última avaliação constante dos autos, através da tabela de cálculo do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 264 das NSCGJ).
O arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários (art. 130, parágrafo único, do CTN), além da comissão do leiloeiro que fixo em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 266 das NSCGJ).
No entanto, caso anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a desistência prevista no art. 775 do CPC, o leiloeiro público devolverá ao arrematante o valor recebido a título de comissão, pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos.
Mas na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro fará jus à comissão (Art. 267, §§ 3º e 4º das NSCGJ).
As partes deverão ser intimadas, pela imprensa, do início do leilão e, caso o(s) executado(s) não tiver procurador(es) constituído(s) nos autos, deverá ser cientificado por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo.
Também devem ser cientificadas as demais pessoas indicadas no artigo 889, do CPC/2015.
Tratando-se de alienação de bem imóvel, deverá o edital ser publicado no DJE, observando o prazo, que não poderá ser inferior a 05 (cinco) dias da data estipulada para início da hasta.
Esta decisão servirá como ofício, autorizando os funcionários do leiloeiro e de sua plataforma, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra.
Fica autorizada a visita de licitante junto ao imóvel a ser praceado, acompanhado pelo leiloeiro ou seu representante legal, bem como a coleta de material fotográfico, devendo as visitas serem agendadas via e-mail [email protected].
Providencie a Serventia a cientificação do leiloeiro, por e-mail, para que ele, no prazo de 10 (dez) dias, adote as providências necessárias para realização da hasta pública, cabendo a ele providenciar a elaboração da minuta do edital, encaminhando a este Juízo por e-mail para conferência.
Porém, antes de cientificar o LEILOEIRO JUDICIAL, caso o(s) bem(ns)a ser(em) levado(s) a leilão se tratar(em) de veículo(s), oficie-se ao(à) Diretor(a) CIRETRAN local (Unidade de Atendimento do DETRAN em Santa Fé do Sul) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe este Juízo se há, eventualmente, débitos pendentes sobre o(s) veículo(s) (IPVA, MULTA, etc...) ou restrição fiduciária e, positiva a última hipótese, oficie-se à empresa fiduciária dando conhecimento da penhora, bem como para que informe este Juízo se há débitos em aberto referente ao financiamento e, em caso positivo, que informe o valor total do débito e a quantidade de parcelas vencidas e vincendas.
Superadas as questões acima, cientifique o LEILOLEIRO JUDICIAL, conforme determinado nesta decisão, encaminhando a ele eventuais respostas positivas relativas aos débitos ou restrição fiduciária do veículo.
Cumpra-se e intime-se. - ADV: LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA R GOMES (OAB 111577/SP), RODOLFO DA COSTA RAMOS (OAB 312675/SP) -
29/08/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 16:51
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 09:31
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000578-69.2023.8.26.0541 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Jose Joaquim de Oliveira -
Vistos.
Intime-se a parte exequente que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, informando se desiste da penhora realizada à fl. 91.
No silêncio, voltem conclusos para extinção (art. 53, § 4º, da Lei 9099/95).
Intimem-se. - ADV: LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA R GOMES (OAB 111577/SP), RODOLFO DA COSTA RAMOS (OAB 312675/SP) -
20/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 10:09
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 14:17
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 14:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/07/2025 14:14
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 14:13
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 14:13
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 14:13
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 10:05
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2025 14:44
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 18:04
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 18:04
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 18:04
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 18:04
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 11:04
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 11:03
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 04:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 11:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/05/2025 11:33
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 11:33
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 11:32
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 11:31
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 17:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 12:25
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 20:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2025 14:39
Suspensão do Prazo
-
11/05/2025 18:03
Suspensão do Prazo
-
01/04/2025 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 15:15
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 15:15
Juntada de Ofício
-
27/03/2025 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 14:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2025 14:59
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 10:18
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 10:17
Juntada de Ofício
-
28/01/2025 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 08:59
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 00:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/12/2024 03:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/12/2024 10:40
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 17:30
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 16:54
Expedição de Carta.
-
17/12/2024 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 10:34
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 09:16
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 19:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 16:16
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 16:15
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2024 11:56
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
12/09/2024 14:31
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
12/09/2024 13:00
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 06:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2024 12:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2024 12:32
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 21:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 14:47
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 14:46
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2024 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/06/2024 03:19
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 09:53
Expedição de Carta.
-
14/06/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2024 15:03
Ato ordinatório
-
13/06/2024 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2024 14:20
Expedição de Mandado.
-
10/05/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2024 14:37
Ato ordinatório
-
09/05/2024 10:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/04/2024 07:46
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 11:29
Expedição de Carta.
-
10/04/2024 12:43
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2024 12:43
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2024 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2024 14:34
Hasta Pública Deferida
-
20/03/2024 14:37
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2024 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/03/2024 15:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/02/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/01/2024 09:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2024 09:47
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2024 09:46
Juntada de Mandado
-
22/01/2024 08:58
Juntada de Certidão
-
21/01/2024 18:08
Expedição de Carta.
-
19/01/2024 17:39
Expedição de Mandado.
-
19/01/2024 12:07
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2024 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2024 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2023 10:34
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
-
18/12/2023 11:50
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 11:49
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2023 11:49
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2023 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2023 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2023 15:24
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
28/11/2023 15:11
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2023 15:00
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 14:33
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 09:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2023 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 11:07
Expedição de Mandado.
-
27/10/2023 10:27
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2023 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2023 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2023 13:18
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
-
25/10/2023 09:18
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 22:26
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2023 22:24
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
05/09/2023 11:44
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2023 11:40
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 10:48
Bloqueio/penhora on line
-
24/08/2023 14:52
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 21:24
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2023 16:10
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2023 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/08/2023 13:11
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
03/08/2023 11:29
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 11:29
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 17:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2023 17:26
Juntada de Mandado
-
07/07/2023 13:58
Expedição de Mandado.
-
07/07/2023 00:24
Certidão de Publicação Expedida
-
06/07/2023 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/07/2023 08:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2023 17:47
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2023 17:46
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
19/05/2023 12:12
Bloqueio/penhora on line
-
19/05/2023 11:36
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 11:35
Expedição de Certidão.
-
22/04/2023 10:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/04/2023 17:33
Expedição de Carta.
-
11/04/2023 16:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/04/2023 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2023 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2023 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2023 16:22
Ato ordinatório
-
11/03/2023 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/02/2023 18:19
Expedição de Carta.
-
07/02/2023 23:11
Certidão de Publicação Expedida
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06/02/2023 18:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/02/2023 15:50
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
06/02/2023 15:33
Conclusos para decisão
-
06/02/2023 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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