TJSP - 1005471-24.2025.8.26.0189
1ª instância - 02 Civel de Fernandopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005471-24.2025.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros - Elektro Redes S.A. -
Vistos.
Para que "(...) reste demonstrada a violação ao exercício do contraditório e da ampla defesa, é imprescindível que a parte especifique os pontos controversos da lide que demandariam dilação probatória, sendo insuficiente a mera apresentação de alegações genéricas, sem a indicação das provas necessárias" (TJSP - Agravo de Instrumento nº 2006735-59.2016.8.26.0000 - 12ª Câmara de Direito Público - Rel.
Des.
Osvaldo de Oliveira).
Afinal, já decidiu o e.
TJSP "consumada a preclusão quando permanece em silêncio após intimação para especificação das provas que pretendia produzir, mesmo que haja pedido de produção de provas na inicial ou na contestação" (TJSP - Apelação Cível 1002477-12.2019.8.26.0002 - Rel.
Des.
Rebello Pinho - 20ª Câmara de Direito Privado - em 12/12/2022, grifei); "o protesto de produção de provas na petição inicial não supre a necessidade da parte fazê-lo no momento adequado, sob pena de preclusão" (TJSP - Apelação Cível 1051526-33.2017.8.26.0506 - Rel.
Des.
Clara Maria Araújo Xavier - 8ª Câmara de Direito Privado - em 31/10/2022, grifei).
No que concerne a eventuais documentos que estejam exclusivamente em poder de uma das partes ou de terceiros, deverá a parte interessada em sua exibição apontá-los em 5 dias (de forma esquadrinhada e justificada de que não estejam ao seu alcance e não se encaixem em hipóteses de recusa legítima - art. 404, do CPC), de modo que o juízo determine sua juntada (sob as penas do art. 400 ou 380, § único, do CPC).
Em qualquer hipótese, fica vedada a exigência de produção de prova de "fato negativo" (diabólica), qual seja, a inalcançável pela parte.
Desta maneira, concedo o prazo comum de 5 dias para que as partes especifiquem e justifiquem eventuais pontos controvertidos que demandem dilação probatória (se assim quiserem).
Caso a parte interessada fundamente pela produção de prova pericial, deverá apontar qual a sua modalidade e utilidade.
Na hipótese de se intentar a produção de prova documental, é indispensável que indique quais documentos (e de que forma) deseja sejam trazidos ao processo.
Intimem-se.
Fernandopolis, 07 de setembro de 2025. - ADV: RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP), CAROLINA MONTEBUGNOLI ZILIO ZAMPIERI (OAB 314970/SP) -
08/09/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 10:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/09/2025 04:13
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 13:00
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 20:56
Juntada de Petição de Réplica
-
21/08/2025 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005471-24.2025.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros - Elektro Redes S.A. - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196).
Manifeste-se o polo ativo em réplica no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350).
Intimem-se.
Fernandopolis, 20 de agosto de 2025.
Eu, Éder Wilson Maciel, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP), CAROLINA MONTEBUGNOLI ZILIO ZAMPIERI (OAB 314970/SP) -
20/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 12:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/08/2025 10:23
Juntada de Petição de contestação
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19/08/2025 23:21
Suspensão do Prazo
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31/07/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 17:16
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 11:52
Expedição de Mandado.
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29/07/2025 11:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/07/2025 10:06
Conclusos para decisão
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25/07/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 16:31
Conclusos para despacho
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17/07/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 04:17
Certidão de Publicação Expedida
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12/07/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2025 14:21
Remetido ao DJE para Republicação
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03/07/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 18:00
Determinada a emenda à inicial
-
03/07/2025 16:51
Realizado cálculo de custas
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03/07/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 16:49
Conclusos para decisão
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03/07/2025 14:54
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 14:39
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 14:39
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 14:31
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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