TJSP - 0002007-04.2025.8.26.0223
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Guaruja
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002007-04.2025.8.26.0223 (processo principal 0006377-60.2024.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Facta Financeira S/A -
Vistos.
Manifeste-se a executada acerca do depósito judicial efetuada pela exequente a seu favor, referente à devolução do valor creditado, conforme determinou a r. sentença "...devendo a autora, após o cumprimento da sentença por parte da requerida, devolver o valor que lhe foi creditado sem atualização ou acréscimo de juros, uma vez que não deu causa ao ocorrido..." A fim de viabilizar a expedição de mandado de levantamento, providencie a executada a juntada do formulário MLE, corretamente preenchido, nos exatos termos descritos no Comunicado Conjunto nº 12/2024, com todos os campos necessários preenchidos e sem alterações, observado o novo modelo disponível no seguinte endereço eletrônico: https://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx?638519728649553813, observando especialmente os itens 1, 1.1 e 3.2 do Comunicado (1.
No campo Nome do credor (beneficiário) deverá constar o nome da parte credora com a indicação do CPF/ CNPJ. 1.1) O nome do credor deverá ser indicado mesmo na hipótese de o levantamento ser transferido para conta do representante legal ou procurador com poderes para dar e receber quitação. 1.2) Se o levantamento for destinado exclusivamente ao pagamento de honorários, o nome do advogado ou da sociedade de advogados deverá ser informado neste campo, assim como o número do seu CPF/CNPJ).
O preenchimento incompleto ou em desacordo ao comunicado supra citado ensejará novo preenchimento (Exemplos de erros comuns: preencher advogado como beneficiário se não for para recebimento de honorários, preencher o número da agência e conta para crédito sem destacar o dígito com hífen.
Errado: xxxx - Correto: xxx-x, etc).
Caso o crédito seja em conta de titularidade do advogado constituído, deverá indicar no formulário as fls. onde consta nos autos a procuração válida com poderes especificos para receber e dar quitação".Com a juntada, expeça-se MLE.
Nada mais sendo requerido, tornem conclusos para extinção satisfação integral do débito, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Intime-se. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE) -
28/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 14:32
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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11/08/2025 17:11
Conclusos para decisão
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11/07/2025 13:01
Conclusos para despacho
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11/07/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 12:58
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 17:08
Expedição de Mandado.
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03/07/2025 17:07
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 07:52
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 21:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2025 20:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/06/2025 15:49
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 15:22
Juntada de Outros documentos
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14/06/2025 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/06/2025 12:22
Conclusos para despacho
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10/06/2025 12:19
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 15:12
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 13:07
Juntada de Certidão
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29/05/2025 16:09
Expedição de Carta.
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29/05/2025 04:33
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 04:33
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 04:33
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2025 18:16
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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05/05/2025 13:08
Conclusos para despacho
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04/05/2025 09:41
Suspensão do Prazo
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22/04/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 21:08
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/03/2025 19:03
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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27/03/2025 15:49
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 16:35
Conclusos para decisão
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21/03/2025 11:19
Conclusos para despacho
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21/03/2025 11:11
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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21/03/2025 11:10
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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