TJSP - 1051675-25.2020.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Luiz Fernando Rodrigues Guerra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jean Rodolfo Martins (OAB 355525/SP) Processo 1500709-50.2023.8.26.0229 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: WANDERSON E SILVA RODRIGUES - 1- Trata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público contra como incurso no Art. 33 "caput" do(a) SISNAD(Denúncia).
Os denunciados(a) foram notificados(a) e apresentaram a defesa prévia por meio de defensor dativo. É o relatório.
Fundamento e decido.
A denúncia comporta recebimento.
Com efeito, os elementos que até o momento vieram aos autos são suficientes para alicerçar juízo de prova da materialidade e indícios de autoria.
A judiciosa manifestação da defesa não tem, nesta fase, o condão de infirmar o conjunto probatório produzido no bojo da fase inquisitorial.
Na verdade, os argumentos defensivos versam sobre matéria de fundo, a ser apreciada ao final, na sentença, após regular instrução probatória, sob pena de indevida incursão antecipada no mérito.
Vale lembrar que não é o momento processual adequado para relativização profunda das provas e indícios, e qualquer dúvida eventualmente existente deve ser interpretada em desfavor dos denunciados (in dubio pro societatis).
Somente quando do julgamento vigorará o princípio do in dúbio pro reo.
De fato, agora basta juízo de mera probabilidade, e somente na sentença se exigirá juízo de certeza.
Por todo o exposto, havendo prova da materialidade e indícios de autoria, e ausente qualquer dos impedimentos dos artigos 395 e 397 do Código de Processo Penal, RECEBO A DENÚNCIA contra WANDERSON E SILVA RODRIGUES qualificado nos autos. 2- Diante disso, DESIGNO audiência VIRTUAL de interrogatório, instrução, debates e julgamento para o dia 06 de outubro de 2023, às 13 horas e 30 minutos, que se realizará virtualmente, através da plataforma virtual Microsoft Teams. 3- INTIME-SE o(s) denunciado(s), sob pena de revelia, para comparecer virtualmente acompanhado(a)(s) de advogado. 4- INTIME-SE as testemunhas, requisitando-as, se o caso, para comparecer virtualmente a audiência supra designada, constando a seguinte ADVERTÊNCIA: Fica desde já a testemunha cientificado(a)(s) de que poderá(ão) ser condenado(s) ao pagamento da multa prevista no art. 458 do CPP e ser(em) processado(s) por desobediência, se deixar(em) de comparecer sem motivo justificado, implicando, ainda, em ser(m) conduzido(s) coercitivamente por Oficial de Justiça deste Juízo, ou pela polícia (conforme arts. 218 e 219 do CPP). 5- A Defesa do(s) acusado(s) deverá, COM URGÊNCIA, informar o e-mail e telefone de contato das testemunhas de Defesa. 6- Deverá o Sr.
Oficial de Justiça, por se tratar de situação peculiar (comunicado 284/20- audiências virtuais): a) solicitar à parte intimada, e-mail com a finalidade de envio do link/convite para participar da audiência virtual para a qual está sendo intimada, bem como número do celular para contato, informando a tempo o cartório para o devido cumprimento. b) esclarecer que, na data e hora designada para a audiência virtual, com 15 minutos de antecedência, deverá a parte acessar o link/convite enviado e aguardar o início do ato. c) indagar e certificar se a pessoa intimada dispõe de meios para participar da audiência virtual. d) Caso a pessoa a ser intimada não possua meios técnicos (celular/e-mail) para realização de audiência virtual, DEVERÁ O OFICIAL DE JUSTIÇA INTIMAR PARA COMPARECIMENTO AO FÓRUM NO DIA DESIGNADO PARA A AUDIÊNCIA. e) A testemunha deverá ser advertida de que se trata de audiência judicial e a não participação, sem motivo justificado, sujeitá-lo-á às cominações da lei, bem como de que as testemunhas deverão permanecer em salas distintas a fim de se garantir incomunicabilidade das mesmas nos termos do artigo 210, parágrafo único do CPP. 7- No dia e horários agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo áudio habilitados. 7.1- Como primeiro ato da audiência, os integrantes deverão exibir o documento identificação pessoal com foto; 7.2- No caso de oitiva de partes ou testemunhas separadamente deverá ser usado o recurso de deixar os participantes aguardando no lobby.
O recurso permite o ingresso ou remoção da sala de reunião virtual conforme dinâmica da audiência, lembrando que a gravação será feita em arquivo único; 7.3- Caso o defensor informe que não conseguiu se comunicar previamente com o réu, o magistrado determinará que na sala virtual permaneçam exclusivamente o advogado ou defensor público e seu representado para contato prévio.
Terminada a reunião privada, o que será informado pelo chat da própria ferramenta em mensagem escrita, o magistrado retornará para a sala virtual e autorizará o ingresso dos demais participantes, dando início à audiência.
Ao final, caso seja requerida, nova entrevista entre defesa e réu se dará mesmos moldes. -
14/06/2022 16:53
Expedição de Certidão.
-
14/06/2022 16:53
Baixa Definitiva
-
14/06/2022 16:47
Expedição de Certidão.
-
14/06/2022 16:06
Expedição de Certidão.
-
17/05/2022 18:07
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/05/2022 13:05
Expedição de Certidão.
-
06/05/2022 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 17:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/05/2022 17:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
20/04/2022 18:48
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
19/04/2022 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2022 00:00
Conclusos para despacho
-
13/04/2022 20:16
Expedição de Certidão.
-
13/04/2022 17:15
Conclusos para despacho
-
13/04/2022 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/04/2022 13:03
Distribuído por sorteio
-
08/04/2022 17:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/04/2022 17:09
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
08/04/2022 09:31
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2022
Ultima Atualização
05/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1017028-35.2022.8.26.0020
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Soraia Sabina Jorge
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/12/2022 18:32
Processo nº 0000110-30.2023.8.26.0022
Rio Negro Empreendimentos Imobiliarios L...
Tv Interativa LTDA
Advogado: Daniela Lopes Gugliano Benaglia Munhoz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/04/2018 17:32
Processo nº 1007090-49.2023.8.26.0127
Sistema Integrado de Educacao e Cultura ...
Joao Carlos Hoch
Advogado: Reu Revel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/07/2023 18:30
Processo nº 1003706-48.2023.8.26.0428
Em Segredo de Justica
Advogado: Ana Paula Pires de Almeida
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/06/2023 10:45
Processo nº 0003766-66.2014.8.26.0165
Luiz Carlos Napolitano
Banco do Brasil SA
Advogado: Paulo Miguel Gimenez Ramos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/12/2014 17:56