TJSP - 0032748-94.2001.8.26.0602
1ª instância - Sef de Sorocaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 03:23
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0032748-94.2001.8.26.0602 (apensado ao processo 0033226-05.2001.8.26.0602) (602.01.2001.032748) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Sorocaba Refrescos Ltda - PARCELAMENTO FISCAL - ART. 151, VI, CTN SUSPENDO a execução fiscal pelo prazo do PARCELAMENTO, conforme o artigo 151 inciso VI, do Código Tributário Nacional.
Com o parcelamento, cessem-se novos atos de penhora de bens e liberem-se os bloqueios realizados APÓS A DATA DO PARCELAMENTO.
Os valores bloqueados anteriormente ao parcelamento para serem liberados dependem da anuência da exequente, uma vez que o parcelamento consiste em confissão extrajudicial do débito, nos termos da Súmula 653, do Superior Tribunal de Justiça: "O pedido de parcelamento fiscal, ainda que indeferido, interrompe o prazo prescricional, pois caracteriza confissão extrajudicial do débito".
TEMA 1012 - STJ - VALORES BLOQUEADOS APÓS O PARCELAMENTO SERÃO LIBERADOS; VALORES BLOQUEADOS ANTES DO PARCELAMENTO FICARÃO COMO GARANTIA DO JUÍZO Na hipótese de o parcelamento ser noticiado após início da penhora on line pelo SISBAJUD, observo que o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1696270/MG, submetidoà sistemática dos recursos repetitivos, apreciou a questão atinente à possibilidade de manutenção de penhora de valores via sistema BACENJUD (atual SISBAJUD) no caso de parcelamento do crédito fiscal executado (art. 151, VI, do CTN), e firmou aseguinte tese (Tema 1012 do STJ): "(...) O bloqueio de ativos financeiros do executado via sistema BACENJUD, em caso de concessão de parcelamento fiscal, seguirá a seguinte orientação: (i) será levantado o bloqueio se a concessão é anterior à constrição; e (ii) fica mantido o bloqueio se a concessão ocorre em momento posterior à constrição, ressalvada, nessa hipótese, a possibilidade excepcional de substituição da penhora online por fiança bancária ou seguro garantia, diante das peculiaridades do caso concreto, mediante comprovação irrefutável, a cargo do executado, da necessidade de aplicação do princípio da menor onerosidade." Deverá a serventia observar a data do RESULTADO individualmente, diante da funcionalidade da teimosinha e não a data do protocolo, uma vez que as ordens judiciais com repetição automática se prolongam no tempo em até 60 dias.
CONSULTA PROCESSUAL - OUTRAS EXECUÇÕES FISCAIS Por fim, a título de esclarecimento, o executado poderá ainda realizar a CONSULTA PROCESSUAL no site https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do e, em CONSULTAR POR - DOCUMENTO DA PARTE (incluir o número do CPF ou CNPJ) e/ou NOME DA PARTE (incluir nome completo), verificar a existência de outras execuções fiscais em andamento neste Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a fim de evitar ser surpreendido com bloqueios judiciais por meio do sistema SISBAJUD, por débitos vencidos e não quitados. - ADV: BRAULIO DA SILVA FILHO (OAB 74499/SP) -
09/09/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 00:05
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 00:05
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
08/09/2025 15:27
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0032748-94.2001.8.26.0602 (apensado ao processo 0033226-05.2001.8.26.0602) (602.01.2001.032748) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Sorocaba Refrescos Ltda - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 dias. - ADV: BRAULIO DA SILVA FILHO (OAB 74499/SP) -
03/09/2025 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 12:04
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
03/09/2025 10:20
Conclusos para decisão
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31/05/2025 09:34
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 11:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 17:11
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 17:02
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 16:23
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2025 08:20
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 08:16
Concedida a Dilação de Prazo
-
19/05/2025 10:00
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 07:34
Certidão de Publicação Expedida
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01/05/2025 04:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 14:03
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
29/04/2025 11:22
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 08:24
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 11:31
Remetidos os Autos Físicos Digitalizados ao Arquivo
-
19/12/2024 04:27
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 03:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 00:18
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 00:18
Concedida a Dilação de Prazo
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17/12/2024 14:40
Conclusos para decisão
-
23/11/2024 09:57
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2024 12:59
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 01:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/11/2024 02:19
Expedição de Certidão.
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02/11/2024 02:19
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
01/11/2024 10:09
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 07:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/10/2024 22:24
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 22:24
Determinada a Manifestação do Exequente - Informar Eventual Pagamento e ou Parcelamento
-
30/10/2024 13:33
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 19:09
Conclusos para despacho
-
13/07/2024 10:15
Expedição de Certidão.
-
06/07/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 16:06
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
01/07/2024 22:57
Conclusos para decisão
-
24/06/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 15:32
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
22/05/2024 15:42
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2024 15:33
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
22/06/2023 12:07
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
10/10/2021 10:36
Recebidos os autos do Distribuidor local
-
10/10/2021 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
-
10/10/2021 10:36
Processo Materializado
-
10/10/2021 10:36
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/10/2021 10:36
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
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10/10/2021 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
13/08/2014 15:51
Recebidos os autos da Conclusão
-
01/07/2014 15:44
Recebidos os autos da Conclusão
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12/03/2014 13:17
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
31/03/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
-
31/03/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
-
25/07/2012 15:36
Recebimento de Carga
-
29/06/2012 15:31
Carga Outro
-
08/06/2011 11:49
Recebimento de Carga
-
13/05/2011 16:57
Carga Outro
-
13/05/2011 16:46
Recebimento de Carga
-
16/03/2010 12:41
Carga Outro
-
11/09/2009 11:08
Recebimento de Carga
-
26/08/2009 16:39
Carga Outro
-
31/07/2009 10:26
Recebimento de Carga
-
08/07/2009 16:35
Carga Outro
-
25/02/2009 00:00
Aguardando Providências
-
13/01/2009 08:56
Recebimento de Carga
-
07/01/2009 11:40
Carga Outro
-
05/12/2008 08:49
Recebimento de Carga
-
27/11/2008 09:57
Carga Outro
-
26/09/2008 10:16
Recebimento de Carga
-
19/09/2008 15:29
Carga Outro
-
12/08/2008 00:00
Despacho Proferido
-
11/08/2008 00:00
Conclusos para despacho
-
18/03/2008 10:03
Recebimento de Carga
-
06/03/2008 11:55
Carga Outro
-
21/05/2004 00:00
Apensamento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2021
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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