TJSP - 1500800-43.2023.8.26.0229
1ª instância - 1 Criminal de Hortolandia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/11/2023 14:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2023 00:07
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 10:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/11/2023 10:38
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 15:49
Juntada de Petição de Contra-razões
-
25/10/2023 06:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 09:20
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 09:19
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/10/2023 16:25
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 16:04
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 16:02
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 15:45
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/10/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2023 05:21
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 10:19
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 11:24
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
18/10/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 16:21
Expedição de Ofício.
-
10/10/2023 01:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 01:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2023 15:43
Expedição de Ofício.
-
09/10/2023 12:23
Expedição de Mandado.
-
09/10/2023 12:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/10/2023 10:47
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 10:13
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/10/2023 15:29
Julgado procedente o pedido
-
06/10/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 02:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/10/2023 18:17
Decretada a prisão preventiva de #{nome_da_parte}.
-
02/10/2023 17:27
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 14:14
Juntada de Ofício
-
13/09/2023 14:08
Juntada de Ofício
-
12/09/2023 13:37
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 09:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2023 09:45
Juntada de Mandado
-
04/09/2023 02:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2023 10:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/09/2023 00:01
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 22:27
Expedição de Ofício.
-
29/08/2023 12:42
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 12:37
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 04:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eliane Cristine Rodrigues de Almeida (OAB 293032/SP), Paulo Henrique Nunes dos Santos (OAB 422202/SP) Processo 1500800-43.2023.8.26.0229 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: HIAGO FERNANDES MORAIS - 1- Trata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público contra como incurso no Art. 33 "caput" do(a) SISNAD(Denúncia).
Os denunciados(a) foram notificados(a) e apresentaram a defesa prévia. É o relatório.
Fundamento e decido.
A denúncia comporta recebimento.
Com efeito, os elementos que até o momento vieram aos autos são suficientes para alicerçar juízo de prova da materialidade e indícios de autoria.
A judiciosa manifestação da defesa não tem, nesta fase, o condão de infirmar o conjunto probatório produzido no bojo da fase inquisitorial.
Na verdade, os argumentos defensivos versam sobre matéria de fundo, a ser apreciada ao final, na sentença, após regular instrução probatória, sob pena de indevida incursão antecipada no mérito.
Vale lembrar que não é o momento processual adequado para relativização profunda das provas e indícios, e qualquer dúvida eventualmente existente deve ser interpretada em desfavor dos denunciados (in dubio pro societatis).
Somente quando do julgamento vigorará o princípio do in dúbio pro reo.
De fato, agora basta juízo de mera probabilidade, e somente na sentença se exigirá juízo de certeza.
Por todo o exposto, havendo prova da materialidade e indícios de autoria, e ausente qualquer dos impedimentos dos artigos 395 e 397 do Código de Processo Penal, RECEBO A DENÚNCIA contra HIAGO FERNANDES MORAIS qualificado nos autos. 2- Diante disso, DESIGNO audiência VIRTUAL de interrogatório, instrução, debates e julgamento para o dia 05 de outubro de 2023, às 15 horas, que se realizará virtualmente, através da plataforma virtual Microsoft Teams. 3- INTIME-SE o(s) denunciado(s), sob pena de revelia, para comparecer virtualmente acompanhado(a)(s) de advogado. 4- INTIME-SE as testemunhas, requisitando-as, se o caso, para comparecer virtualmente a audiência supra designada, constando a seguinte ADVERTÊNCIA: Fica desde já a testemunha cientificado(a)(s) de que poderá(ão) ser condenado(s) ao pagamento da multa prevista no art. 458 do CPP e ser(em) processado(s) por desobediência, se deixar(em) de comparecer sem motivo justificado, implicando, ainda, em ser(m) conduzido(s) coercitivamente por Oficial de Justiça deste Juízo, ou pela polícia (conforme arts. 218 e 219 do CPP). 5- A Defesa do(s) acusado(s) deverá, COM URGÊNCIA, informar o e-mail e telefone de contato das testemunhas de Defesa. 6- Deverá o Sr.
Oficial de Justiça, por se tratar de situação peculiar (comunicado 284/20- audiências virtuais): a) solicitar à parte intimada, e-mail com a finalidade de envio do link/convite para participar da audiência virtual para a qual está sendo intimada, bem como número do celular para contato, informando a tempo o cartório para o devido cumprimento. b) esclarecer que, na data e hora designada para a audiência virtual, com 15 minutos de antecedência, deverá a parte acessar o link/convite enviado e aguardar o início do ato. c) indagar e certificar se a pessoa intimada dispõe de meios para participar da audiência virtual. d) Caso a pessoa a ser intimada não possua meios técnicos (celular/e-mail) para realização de audiência virtual, DEVERÁ O OFICIAL DE JUSTIÇA INTIMAR PARA COMPARECIMENTO AO FÓRUM NO DIA DESIGNADO PARA A AUDIÊNCIA. e) A testemunha deverá ser advertida de que se trata de audiência judicial e a não participação, sem motivo justificado, sujeitá-lo-á às cominações da lei, bem como de que as testemunhas deverão permanecer em salas distintas a fim de se garantir incomunicabilidade das mesmas nos termos do artigo 210, parágrafo único do CPP. 7- No dia e horários agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo áudio habilitados. 7.1- Como primeiro ato da audiência, os integrantes deverão exibir o documento identificação pessoal com foto; 7.2- No caso de oitiva de partes ou testemunhas separadamente deverá ser usado o recurso de deixar os participantes aguardando no lobby.
O recurso permite o ingresso ou remoção da sala de reunião virtual conforme dinâmica da audiência, lembrando que a gravação será feita em arquivo único; 7.3- Caso o defensor informe que não conseguiu se comunicar previamente com o réu, o magistrado determinará que na sala virtual permaneçam exclusivamente o advogado ou defensor público e seu representado para contato prévio.
Terminada a reunião privada, o que será informado pelo chat da própria ferramenta em mensagem escrita, o magistrado retornará para a sala virtual e autorizará o ingresso dos demais participantes, dando início à audiência.
Ao final, caso seja requerida, nova entrevista entre defesa e réu se dará mesmos moldes. 8- Considerando que o acusado constituiu procurador, arbitro honorários ao(à/s) defensor(a/s) dativo(a/s) nomeado(a/s) nos autos, Dr. 422202/SP - PAULO HENRIQUE NUNES DOS SANTOS, no valor previsto na tabela do convênio celebrado entre a Defensoria Pública e a OAB/SP.
Expeça-se certidão. -
28/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 21:53
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 21:53
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
25/08/2023 18:23
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 15:43
Audiência #{tipo_de_audiencia} realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 05/10/2023 03:00:00, 1ª Vara Criminal da Comarca de.
-
18/08/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2023 14:10
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 01:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2023 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/07/2023 13:04
Decretada a prisão preventiva de #{nome_da_parte}.
-
04/07/2023 15:51
Conclusos para decisão
-
12/05/2023 10:41
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2023 03:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/05/2023 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/05/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 18:54
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 04:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2023 15:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/04/2023 11:15
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 11:13
Expedição de Mandado.
-
19/04/2023 10:22
Juntada de Mandado
-
19/04/2023 10:22
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2023 01:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2023 10:52
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/04/2023 15:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2023 13:18
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 12:17
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 12:17
Evoluída a classe de 280 para 300
-
11/04/2023 08:26
Juntada de Petição de Denúncia
-
11/04/2023 04:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/04/2023 01:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/04/2023 01:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/04/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/04/2023 16:06
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 14:49
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 13:39
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 13:36
Expedição de Mandado.
-
05/04/2023 13:35
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 13:35
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
05/04/2023 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/04/2023 13:21
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
05/04/2023 12:29
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2023 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/04/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 11:56
Juntada de Ofício
-
05/04/2023 11:28
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 10:25
Audiência inicial realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 05/04/2023 01:00:00, 1ª Vara Criminal da Comarca de.
-
05/04/2023 09:45
Juntada de Certidão
-
05/04/2023 09:45
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2023 09:34
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 21:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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