TJSP - 1000490-51.2025.8.26.0447
1ª instância - Vara Unica de Pinhalzinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 04:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 11:54
Apensado ao processo
-
26/08/2025 09:34
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000490-51.2025.8.26.0447 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Moisés José de Araújo - - Andréia Ferrari de Araújo -
Vistos.
Determino o apensamento deste feito ao processo de nº 1000235-40.2018.8.26.0447.
Os autores requereram a concessão do benefício da justiça gratuita. É certo, todavia, que eles demonstraram ter adquirido o lote objeto destes autos pelo valor de R$ 58.000,00 (f. 16).
Desse modo, visando a comprovar a hipossuficiência declarada, considerando que a presunção advinda das declarações (f. 10 e 11) é relativa, determino que os autores promovam a juntada dos seguintes documentos: a) últimos registros constantes da carteira de trabalho (CPTS) acompanhada de contracheques, ou comprovantes de renda atuais no caso de exercer trabalho autônomo , relativos aos últimos 3 (três) meses; b) extratos bancários de todas as contas e faturas de cartão de crédito de que seja titular, relativos aos últimos 3 (três) meses; c) última declaração de imposto de renda ou declaração de isenção; d) certidões atualizadas de propriedade de bens imóveis e veículos automotores.
Intime-se. - ADV: UILIS VIRGINIO DA SILVA (OAB 233846/MG), UILIS VIRGINIO DA SILVA (OAB 233846/MG) -
25/08/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/08/2025 17:57
Juntada de Outros documentos
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24/08/2025 17:56
Juntada de Outros documentos
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24/08/2025 17:54
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2025 17:54
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2025 17:54
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2025 17:52
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 22:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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