TJSP - 1026648-26.2024.8.26.0562
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Flavia Beatriz Goncalez da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:02
Prazo
-
05/09/2025 10:01
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1026648-26.2024.8.26.0562 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos - Apelante: Centro de Estudos Unificados Bandeirante - Ceuban - Apelada: Cacilda Maria Vianna Hatanaka e outro - Magistrado(a) Flavia Beatriz Gonçalez da Silva - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U.
Declara voto convergente o 3º juiz. - EMENTA: APELAÇÃO EMBARGOS DE TERCEIRO PENHORA DE FRAÇÃO IDEAL DE IMÓVEL PRELIMINARES DE RETIFICAÇÃO DO VALOR DA CAUSA E ILEGITIMIDADE ATIVA REJEIÇÃO PARCIAL MÉRITO BEM DE FAMÍLIA IMPENHORABILIDADE RESIDÊNCIA DA MÃE DA EXECUTADA PROTEÇÃO LEGAL RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA CORREÇÃO PARCIAL DO VALOR DADO À CAUSA. 1.
NOS EMBARGOS DE TERCEIRO, O VALOR DA CAUSA DEVE GUARDAR CORRESPONDÊNCIA COM O BEM PENHORADO, SEM ULTRAPASSAR O VALOR DA DÍVIDA EXECUTADA.
NO CASO, EMBORA A PENHORA TENHA FORMALMENTE RECAÍDO SOBRE TODO O IMÓVEL, O REAL INTERESSE ECONÔMICO DAS EMBARGANTES LIMITA-SE AO VALOR DA OBRIGAÇÃO EXECUTADA (R$ 188.514,18), RAZÃO PELA QUAL IMPÕE-SE A RETIFICAÇÃO DO VALOR DA CAUSA NESSE MONTANTE, CONFORME PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 2.
AFASTADA A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA, UMA VEZ QUE A PENHORA RECAIU SOBRE A INTEGRALIDADE DO IMÓVEL, SENDO ESTE COPROPRIEDADE DE UMA DAS EMBARGANTES E RESIDÊNCIA DA OUTRA, DETENTORA DA POSSE DIRETA.
NESSAS HIPÓTESES, AMBAS POSSUEM LEGITIMIDADE PARA POSTULAR EM JUÍZO A PROTEÇÃO DO BEM, INCLUSIVE PARA FINS DE RECONHECIMENTO DA IMPENHORABILIDADE, DADA A CONFIGURAÇÃO DE UNIDADE FAMILIAR NO IMÓVEL. 3.
NO MÉRITO, RECONHECE-SE A IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA, NOS TERMOS DA LEI 8.009/90, POR SE TRATAR DE IMÓVEL UTILIZADO COMO RESIDÊNCIA PELA GENITORA DA EXECUTADA, O QUE CONFIGURA ENTIDADE FAMILIAR BENEFICIÁRIA DA PROTEÇÃO LEGAL.
PRECEDENTES DO STJ. 4.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, APENAS PARA CORREÇÃO DO VALOR DA CAUSA.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ricardo Ponzetto (OAB: 126245/SP) - Marcio Kenji Gunzi Yamada (OAB: 393803/SP) - 5º andar -
04/09/2025 21:28
Acórdão registrado
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03/09/2025 16:47
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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03/09/2025 16:47
Declaração assinada
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25/08/2025 16:04
Conclusos para decisão
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25/08/2025 13:25
AcórdãoFinalizado
-
25/08/2025 13:21
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 10:00
Provimento em Parte
-
25/08/2025 10:00
Julgado
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22/08/2025 13:50
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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12/08/2025 16:17
Ato ordinatório
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28/07/2025 15:36
Conclusos para decisão
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28/07/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
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28/07/2025 10:00
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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28/07/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 00:00
Publicado em
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17/07/2025 09:58
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 10:13
Inclusão em Pauta
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04/07/2025 16:57
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
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03/07/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 12:45
Conclusos para decisão
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24/06/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 00:00
Publicado em
-
17/06/2025 12:39
Prazo
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17/06/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 11:21
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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10/06/2025 18:39
Despacho
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09/06/2025 16:49
Conclusos para decisão
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09/06/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 16:21
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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03/06/2025 14:27
Remetidos os Autos (;7:Acervo Virtual) para destino
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27/05/2025 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 23:05
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 00:00
Publicado em
-
03/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
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01/04/2025 14:40
Conclusos para decisão
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01/04/2025 11:51
Distribuído por sorteio
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28/03/2025 00:00
Publicado em
-
27/03/2025 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 16:59
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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25/03/2025 09:41
Processo Cadastrado
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20/03/2025 11:52
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
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19/03/2025 10:16
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Voto • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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