TJSP - 1002929-55.2025.8.26.0505
1ª instância - 01 Cumulativa de Ribeirao Pires
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002929-55.2025.8.26.0505 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Transportadora Jfl Ltda Me - Rodocamp Auto Service Ltda - Vistos, Trata-se de Embargos à Execução opostos por TRANSPORTADORA JFL LTDA - ME em face de RODOCAMP AUTO SERVICE LTDA.
A embargante se insurge contra a execução de R$ 136.473,83, fundada em duas notas fiscais eletrônicas que, segundo a embargada, correspondem ao fornecimento de óleo diesel.
Aduz a embargante, em síntese, a nulidade da execução por inexigibilidade do título, alegando ter sido vítima de estelionato, conforme Boletim de Ocorrência nº QX3020-1/2024 e Inquérito Policial nº 1500144-63.2025.8.26.0505.
Sustenta que jamais realizou os abastecimentos cobrados, sendo as notas fiscais emitidas unilateralmente pela exequente, sem aceite ou qualquer comprovação da entrega da mercadoria.
Aponta a negligência da embargada, que não adotou as cautelas necessárias ao realizar a venda de expressivo volume de combustível a prazo.
Evidencia, ainda, a incompatibilidade entre os veículos supostamente abastecidos e sua frota, que se resume a um único caminhão, o qual realiza abastecimentos internos em outra transportadora.
Pleiteia a concessão de efeito suspensivo aos embargos, oferecendo em garantia do juízo seu único veículo, um caminhão FORD/CARGO 816 S, placas EPW2952, avaliado em R$ 194.000,00.
Custas recolhidas às fls. 183/184.
Decido.
Recebo os embargos à execução para discussão.
Nos termos do artigo 919, §1º, do Código de Processo Civil, o juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.
No caso em tela, vislumbro a presença dos requisitos autorizadores da medida.
A probabilidade do direito do embargante (fumus boni iuris) se assenta nos robustos indícios de que o débito executado pode ter se originado de uma fraude perpetrada por terceiros.
A embargante nega veementemente a relação jurídica com a embargada e corrobora sua tese com a juntada do Boletim de Ocorrência nº QX3020-1/2024 (fls. 49/53) e a informação da instauração de Inquérito Policial para apurar o crime de estelionato (fls. 54).
Ademais, os argumentos trazidos pela embargante são verossímeis e encontram respaldo nos documentos apresentados.
Causa estranheza que uma empresa com a estrutura de microempresa, possuindo um único caminhão (fls. 47) e com faturamento anual reduzido (fls. 133), realize, em um curto período de nove dias, abastecimentos que totalizam mais de 20.000 litros de combustível, em valor que supera R$ 130.000,00.
As inconsistências apontadas em relação aos veículos supostamente abastecidos também reforçam a tese da embargante.
A indicação de placas de um veículo Hyundai HR, com capacidade de tanque de 65 litros (fls. 12), e de um reboque, que sequer possui tanque de combustível (fls. 13), para abastecimentos de grande volume, evidencia a falta de diligência da embargada ao realizar as vendas a prazo.
A ausência de aceite nas notas fiscais ou de comprovantes de entrega assinados por prepostos da embargante fragiliza, em cognição sumária, a liquidez, certeza e exigibilidade dos títulos que embasam a execução.
O perigo de dano grave e de difícil reparação (periculum in mora) é manifesto, uma vez que o prosseguimento dos atos executivos poderá culminar na alienação forçada do único bem da empresa embargante, o caminhão utilizado para o exercício de sua atividade econômica, o que, por certo, comprometeria irremediavelmente sua subsistência.
Por fim, a execução encontra-se garantida.
A embargante ofereceu como caução o veículo de sua propriedade, FORD/CARGO 816 S, placas EPW2952 (fls. 47), cujo valor de avaliação, conforme tabela FIPE (fls. 48), supera o montante da execução, satisfazendo o requisito legal.
Presentes, portanto, os requisitos legais, a concessão do efeito suspensivo é medida que se impõe.
Ante o exposto: RECEBO os presentes embargos à execução.
Anote-se o recebimento nos autos principais.
DEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo aos embargos, com fulcro no artigo 919, §1º, do Código de Processo Civil.
Suspenda-se o curso da Execução nº 1001491-91.2025.8.26.0505 até o julgamento final destes embargos.
Certifique-se nos autos principais.
ACEITO o caminhão FORD/CARGO 816 S, Ano/Modelo: 2012/2013, Placas: EPW2952, Renavam: *04.***.*23-60, Chassi: 9BFVEADS4DBS15597 (fls. 47), como garantia do juízo.
Lavre-se o respectivo termo de caução, intimando-se a embargante para assinatura.
Proceda-se à averbação da restrição de transferência do veículo junto ao órgão de trânsito competente, via sistema RENAJUD.
Intime-se a embargada, na pessoa de seu advogado, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 920, I, do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: ADNA MARIA RAMOS LAMÔNICA (OAB 292360/SP), RENATO CUNHA LAMONICA (OAB 88413/SP), DANIEL PADOVEZI OIER (OAB 224419/SP) -
29/08/2025 11:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 09:49
Recebidos os Embargos à Execução - Com suspensão da Execução
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26/08/2025 10:31
Conclusos para decisão
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25/08/2025 17:28
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 16:58
Conclusos para despacho
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12/08/2025 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 15:31
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 19:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/08/2025 18:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/08/2025 10:45
Conclusos para despacho
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04/08/2025 10:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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