TJSP - 0001371-66.2020.8.26.0238
1ª instância - 01 Cumulativa de Ibiuna
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001371-66.2020.8.26.0238 (apensado ao processo 1000386-17.2019.8.26.0238) (processo principal 1000386-17.2019.8.26.0238) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Alexandre Teramae - - Maristela Mitiko Teramae - Lojas Novo Mundo - Wesley Santos Borges da Silva Ibiúna ME e outros -
Vistos.
Peças Sigilosas: Tendo em vista que o presente feito encontra-se suspenso, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil (fl. 101), determino à z. serventia que proceda às devidas anotações no sistema informatizado, promovendo, desde logo, o levantamento da suspensão para viabilizar a continuidade da execução.
Anote-se, certificando-se nos autos.
Ainda, proceda a z. serventia com a inclusão, no polo passivo da presente execução, em cumprimento à r. sentença proferida no incidente de desconsideração da personalidade jurídica, dos seguintes executados: ELIOMAR COMÉRCIO DE MOVEIS IBIÚNA LTDA., inscrita no CNPJ nº 08.***.***/0001-06; ELIOMAR BORGES DA SILVA, na qualificação indicada nas peças sigilosas; WESLEY SANTOS BORGES DA SILVA, na qualificação indicada nas peças sigilosas.
Após, conferida a regularidade das guias apresentadas, providencie a z. serventia, sem ciência prévia à parte contrária, a realização de bloqueio de ativos financeiros, via sistema SISBAJUD, em face das empresas executadas (CNPJs nº 16.***.***/0001-25 e nº 08.***.***/0001-06) e de seus sócios, até o montante de R$ 500.627,10 (quinhentos mil, seiscentos e vinte e sete reais e dez centavos), conforme planilha e resumo da memória de cálculo apresentados.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, deverá a z. serventia, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, proceder à liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, ato contínuo, intimar as partes: A parte executada, por intermédio de seus advogados constituídos, via DJE, ou, na ausência destes, por carta, para que, querendo, manifeste-se no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do CPC, ficando desde já cientificada de que, decorrido referido prazo, poderá apresentar manifestação no prazo de 10 (dez) dias, conforme disposto no artigo 847 do CPC.
Decorrido o prazo de 5 dias, ausente manifestação nos termos do artigo 854, § 3º, do CPC, a indisponibilidade será convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal, devendo a z.
Serventia, então, providenciar a transferência para conta judicial, através do sistema SISBAJUD.
Com a notícia da chegada dos valores à conta judicial, não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, expeça-se o competente mandado de levantamento, encaminhando-se, em seguida, para conferência.
Havendo,
por outro lado, anotação de penhora no rosto dos autos ou outro pedido pendente de deliberação, antes de qualquer outra providência, tornem os autos conclusos para análise.
Caso a diligência seja infrutífera, e havendo requerimento da exequente, providencie-se, desde logo, o bloqueio de veículos via RENAJUD, bem como a obtenção da última declaração de imposto de renda via INFOJUD.
As cópias das declarações obtidas via INFOJUD serão encartadas aos autos, que passarão a tramitar sob segredo de justiça, conforme determinação constante nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
A realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, poderá ser efetuada diretamente pela parte interessada, através do portal eletrônico (http://www.oficioeletronico.com.br), somente se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária da gratuidade da justiça.
Nesta hipótese, e desde que infrutíferas todas as outras diligências visando à localização de bens passíveis de execução, poderá a pesquisa ser requerida e realizada.
Com as respostas, manifeste-se a parte exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias.
No silêncio, arquivem-se os autos, nos termos do art. 921, § 2º e 3º do CPC.
Int.
Ciência do resultado negativo do sisbajud. - ADV: MAURÍCIO WAKUKAWA JÚNIOR (OAB 183918/SP), ANTONIO AUGUSTO TERAMAE (OAB 285873/SP), ANTONIO AUGUSTO TERAMAE (OAB 285873/SP), ROBERTO MATOS DE SOUSA (OAB 321533/SP), MAURÍCIO WAKUKAWA JÚNIOR (OAB 183918/SP) -
03/09/2025 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 11:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2025 11:43
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 11:39
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 21:51
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2025 16:13
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 12:49
Determinação de Suspensão ou Sobrestamento dos Autos em Razão de Prescrição Intercorrente
-
05/08/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2024 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2024 01:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2024 18:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2024 15:15
Incidente Processual Instaurado
-
04/04/2024 11:44
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2024 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2024 16:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/03/2024 16:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2024 10:45
Expedição de Mandado.
-
29/11/2023 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2023 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2023 17:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2023 11:19
Conclusos para decisão
-
09/11/2023 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2023 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2023 15:51
Ato ordinatório
-
26/10/2023 15:36
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2023 15:31
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2023 06:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/07/2023 21:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2023 15:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/04/2023 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2023 10:15
Conclusos para decisão
-
04/04/2023 10:14
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2023 06:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2023 15:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/12/2022 16:40
Bloqueio/penhora on line
-
10/10/2022 14:40
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2022 14:40
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2022 14:30
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2022 13:23
Conclusos para decisão
-
26/08/2022 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2022 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2022 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/08/2022 10:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/08/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2022 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2022 13:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/07/2022 14:47
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2022 14:45
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2022 14:45
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2022 18:17
Bloqueio/penhora on line
-
22/02/2022 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2021 09:25
Conclusos para decisão
-
06/12/2021 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2021 15:25
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2021 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2021 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/11/2021 17:33
Ato ordinatório
-
13/08/2021 13:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/08/2021 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2021 12:14
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2021 14:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2021 11:27
Ato ordinatório
-
02/08/2021 11:25
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2021 11:22
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2021 16:29
Bloqueio/penhora on line
-
09/03/2021 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2021 22:10
Suspensão do Prazo
-
15/02/2021 11:15
Conclusos para despacho
-
12/02/2021 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2020 01:53
Suspensão do Prazo
-
15/12/2020 09:26
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2020 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2020 17:30
Decisão
-
10/12/2020 16:06
Conclusos para decisão
-
02/10/2020 15:31
Conclusos para despacho
-
02/10/2020 14:13
Apensado ao processo
-
02/10/2020 14:13
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2019
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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