TJSP - 1001693-07.2025.8.26.0396
1ª instância - 01 Cumulativa de Novo Horizonte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 15:17
Expedição de Mandado.
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05/09/2025 15:04
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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05/09/2025 14:49
Classe retificada de 81 para 12154
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05/09/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 13:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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05/09/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001693-07.2025.8.26.0396 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F. - Primeiramente, encaminhem-se os autos ao Cartório Distribuidor para a correção da classe processual para constar Execução de Titulo Extrajudicial.
Após, CITE-SE a parte executada para pagamento da dívida descrita na inicial, no valor de R$ 38.841,93 (TRINTA E OITO MIL E OITOCENTOS E QUARENTA E UM REAIS E NOVENTA E TRES CENTAVOS), no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem à satisfação do crédito exequendo.
Fixo os honorários devidos ao advogado do exequente em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da dívida (principal, acrescido de juros e correção monetária), os quais serão reduzidos pela metade na hipótese de pagamento da dívida no prazo acima estipulado, nos termos do artigo 827, "caput", do Código de Processo Civil.
Deverá a parte executada ser também intimada quanto ao prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de embargos, contados da juntada aos autos do aviso de recebimento cumprido e independentemente de penhora, depósito ou caução.
Caso a parte executada pretenda fazer uso da faculdade prevista no artigo 916 do Código de Processo Civil, deverá comprovar, no mesmo prazo para o oferecimento dos embargos, o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total da dívida, acrescida de custas e de honorários advocatícios, o que importará reconhecimento da dívida e renúncia ao direito de ofertar embargos ou qualquer outra medida de impugnação ao crédito executado.
Nos termos do Comunicado CG nº 226/2022, verifique a serventia se a guia relativa às custas iniciais recolhida já foi inutilizada, certificando-se.
Em caso negativo, intime-se a parte para regularização.
Servirá a presente, por cópia digitada, como Mandado.
Removam-se as tarjas de urgente e segredo de justiça.
Intime-se. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP) -
02/09/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:36
Recebida a Petição Inicial
-
02/09/2025 09:35
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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