TJSP - 0002840-56.2025.8.26.0438
1ª instância - 03 Cumulativa de Penapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 12:33
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
05/09/2025 08:45
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 08:45
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002840-56.2025.8.26.0438 (processo principal 1003539-45.2016.8.26.0438) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Neli Amélia Arantes - Mário Abe -
Vistos.
Por não promover atos e diligências que lhe competiam, a parte autora abandonou a causa por mais de 30 dias.
Foi observado o § 1º do art. 485 do CPC.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, III, do CPC.
CONDENO o requerente ao pagamento das custas processuais.
Contudo, a exigibilidade desta verba de sucumbência está suspensa, pois defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita, à luz do disposto no artigo 99, §3º c/c o art. 98, §3º, do CPC.
Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios por não ter havido citação.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: REGINA BRANCA BADAN (OAB 163149/SP), KARINE NAKAD CHUFFI (OAB 219463/SP) -
04/09/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 17:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/09/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 11:16
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Abandono da Causa pelo Autor
-
03/09/2025 11:37
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
24/08/2025 21:59
Suspensão do Prazo
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01/08/2025 13:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2025 13:15
Juntada de Outros documentos
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22/07/2025 09:24
Expedição de Mandado.
-
08/07/2025 07:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/07/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 14:53
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 12:59
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 13:01
Expedição de Carta.
-
25/06/2025 12:54
Expedição de Carta.
-
23/06/2025 04:35
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 16:54
Recebida a Petição Inicial
-
18/06/2025 15:54
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 14:31
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 15:25
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 14:15
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 17:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 10:33
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 10:51
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2016
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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