TJSP - 1013578-36.2025.8.26.0002
1ª instância - 01 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1013578-36.2025.8.26.0002 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Daniela Fonseca Ribeiro (Justiça Gratuita) - Apelada: Telefônica Brasil S.a - Magistrado(a) Eduardo Gesse - Negaram provimento ao recurso.
V.U. - APELAÇÃO.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA.
NEGATIVAÇÃO.
SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A DEMANDA.
APELO DA AUTORA.
ALEGAÇÃO DE NÃO RECONHECIMENTO DOS DÉBITOS OBJETOS DA AÇÃO.
INADMISSIBILIDADE.
RELAÇÃO CONTRATUAL DEVIDAMENTE COMPROVADA.
AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA DEMONSTRAR A INEXISTÊNCIA DOS DÉBITOS OU A NEGATIVAÇÃO INDEVIDA.
COBRANÇAS QUE SÃO EXIGÍVEIS, ANTE A COMPROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E AUSÊNCIA DE PROVA DE PAGAMENTO, ÔNUS QUE INCUMBIA À AUTORA, NA FORMA DO ART. 373, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
ENDEREÇO DA QUALIFICAÇÃO INICIAL QUE COINCIDE COM O DO CADASTRO DO SISTEMA INTERNO DA EMPRESA DE TELEFONIA.
NEGATIVAÇÃO PRATICADA EM EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO DE COBRANÇA.
INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO.
DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO.
ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS, SENDO CORRETA A IMPOSIÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS, NOS TERMOS DO ART. 85, § 11, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Camila de Nicola Felix (OAB: 338556/SP) - Ana Carolina Ramalho Teixeira (OAB: 351362/SP) - Maria Flavia de Siqueira Ferrara (OAB: 102491/SP) - 5º andar -
02/06/2025 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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02/06/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 14:03
Juntada de Petição de Contra-razões
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15/05/2025 11:04
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 13:06
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 11:49
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 11:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/05/2025 00:59
Conclusos para despacho
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09/05/2025 18:19
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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04/05/2025 20:22
Suspensão do Prazo
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15/04/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2025 18:15
Julgada improcedente a ação
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10/04/2025 17:12
Conclusos para decisão
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10/04/2025 16:38
Juntada de Petição de Réplica
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19/03/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/03/2025 14:43
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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17/03/2025 10:39
Conclusos para despacho
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17/03/2025 08:46
Juntada de Petição de contestação
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24/02/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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21/02/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/02/2025 19:21
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 18:15
Expedição de Mandado.
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20/02/2025 18:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/02/2025 16:32
Conclusos para decisão
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20/02/2025 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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