TJSP - 1083155-45.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 08:19
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
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14/09/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/09/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/09/2025 08:46
Expedição de Certidão.
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14/09/2025 08:46
Expedição de Certidão.
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14/09/2025 08:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2025 11:09
Conclusos para despacho
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10/09/2025 07:20
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 00:49
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 00:49
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 10:36
Juntada de Petição de contestação
-
08/09/2025 04:42
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1083155-45.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Diego Alexandre da Silva - - Lucimara Monteiro Lima da Silva - SPTRANS - SÃO PAULO TRANSPORTE S.A. - - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO -
VISTOS.
I - Trata-se de ação proposta por Diego Alexandre da Silva e outro em face da SPTRANS e MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da qual pleiteia a concessão de tutela de urgência para que "expedindo-se ofício São Paulo Transportes, bem como a Prefeitura de São Paulo dando ciência da decisão e que seja concedido o bilhete único especial ao requerente, bem como seu acompanhante".
Aduz que é detentor da doença Transtorno Espectro Autista e inclusive foi reconhecido como incapaz judicialmente (autos nº 1017660-72.2023.8.26.0005) e assim pleiteou a concessão do bilhete único especial, bem como de seu acompanhante.
No entanto, alega que foram surpreendidos ao consultarem o aplicativo da ré onde constou que seu pedido foi negado pela São Paulo Transportes e pela Prefeitura Municipal de São Paulo, sob alegação de que o laudo teria que ser assinado pelo médico psiquiatra ou médico neurologista, razão pela qual busca o Poder Judiciário.
O Ministério Público manifestou-se pela concessão da tutela de urgência (fls. 282/283).
Passo a apreciar o pedido de tutela de urgência.
Com efeito, verifico o preenchimento dos elementos do art. 300 do CPC para a antecipação dos efeitos da tutela, quais, sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso em tela verifica-se que a probabilidade do direito, uma vez que a condição clínica do autor, detentor da doença Transtorno Espectro Autista, restou demonstrada, conforme laudo juntado aos autos, bem como foi reconhecido como relativamente incapaz conforme cópias dos autos do processo 1017660-72.2023.8.26.0005 em que tramitou perante a 2º Vara de Familia e Sucessões do Foro Regional de São Miguel Paulista (fls. 15, 21/38 e 39).
E vale dizer que o Laudo Médico de fls. 39 está assinado por médico psiquiatra.
Assim, há provas robustas da patologia da parte autora, não devendo prevalecer a exigência meramente formal de laudo subscrito por médico de determinada especialidade, quando já há documentos hábeis que comprovam a doença, permitindo a inclusão ao transporte adequado da pessoa com deficiência.
Da mesma forma há urgência na concessão da medida, pois a negativa da gratuidade compromete o acesso do autor aos meios de transporte necessários para tratamentos médicos e terapêuticos, com risco de prejuízo irreversível à sua saúde e qualidade de vida.
Ante todo o exposto, DEFIRO o pedido de tutela antecipada para assegurar ao requerente o bilhete único especial e o bilhete único do acompanhante.
Prazo de 15 dias para cumprimento.
II - Cite(m)-se, por meio do portal eletrônico, para oferecimento de contestação no prazo de 15 dias, nos termos dos artigos 335, c.c. 231, ambos do CPC, ou, no caso dos entes públicos e de assistidos pela Defensoria Pública, em 30 dias (art. 186 e 188, do CPC).
Deixo de designar audiência de tentativa de conciliação, nos termos do artigo 334, do Código de Processo Civil, na medida em que, como é notório, o(s) ente(s) público(s) não transige(m), de forma que a realização do ato, cujo resultado infrutífero já é previamente conhecido, se revelaria inócua, e se prestaria exclusivamente a retardar a marcha processual em violação ao Princípio da duração razoável do processo.
Int. - ADV: ROGERIO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 254715/SP), RENAN RIBEIRO DE MORAES (OAB 515927/SP), ROGERIO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 254715/SP), JOSÉ JORGE ALIOTI DA SILVA (OAB 242355/SP) -
04/09/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 13:57
Concedida a Antecipação de tutela
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04/09/2025 12:12
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2025 10:34
Conclusos para decisão
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04/09/2025 09:06
Conclusos para despacho
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03/09/2025 20:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 20:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2025 08:30
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 10:11
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 10:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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29/08/2025 10:10
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 10:10
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 10:10
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 05:31
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1083155-45.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Diego Alexandre da Silva - - Lucimara Monteiro Lima da Silva - SPTRANS - SÃO PAULO TRANSPORTE S.A. e outro - VISTOS Abra-se vista ao Ministério Público.
Int. - ADV: JOSÉ JORGE ALIOTI DA SILVA (OAB 242355/SP), ROGERIO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 254715/SP), ROGERIO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 254715/SP) -
28/08/2025 15:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 14:21
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 11:29
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 20:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 18:53
Expedição de Mandado.
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25/08/2025 18:53
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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25/08/2025 13:02
Conclusos para decisão
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25/08/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 10:11
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1083155-45.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Diego Alexandre da Silva - - Lucimara Monteiro Lima da Silva - VISTOS Abra-se vista ao Ministério Público.
Int. - ADV: ROGERIO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 254715/SP), ROGERIO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 254715/SP) -
20/08/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 09:44
Conclusos para decisão
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20/08/2025 09:43
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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