TJSP - 1002857-78.2019.8.26.0505
1ª instância - 01 Cumulativa de Ribeirao Pires
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002857-78.2019.8.26.0505 - Imissão na Posse - Imissão - Adoracion Parra de Souza - Zilma da Conceição Bento - Vistos, Trata-se de Ação de Imissão na Posse, já em fase de cumprimento de sentença, com acórdão transitado em julgado que confirmou a procedência do pedido autoral.
Expedido mandado de imissão na posse, a diligência restou infrutífera em razão de divergências na numeração do imóvel, conforme certidão lavrada pelo Oficial de Justiça.
A parte autora requereu a expedição de novo mandado, comprometendo-se a acompanhar a diligência para a correta identificação do bem.
A parte ré, por sua vez, manifestou-se, arguindo a nulidade do feito por supostas irregularidades na representação processual da autora e impugnando a alteração do endereço para cumprimento da ordem, sustentando tratar-se de modificação do objeto da lide. É o sucinto relatório.
Decido.
A impugnação formulada pela ré às fls. 519/525 e 607/609 não merece acolhida.
A matéria encontra-se acobertada pela preclusão.
A requerida teve inúmeras oportunidades para se manifestar sobre a suposta irregularidade na representação processual da autora, incluindo a contestação, a fase de instrução, o recurso de apelação e as contrarrazões na ação de usucapião, contudo, somente o fez após o trânsito em julgado da sentença e do v. acórdão que lhe foram desfavoráveis.
Trata-se de nítida e reprovável manobra protelatória, que visa unicamente a frustrar a efetivação de um provimento jurisdicional definitivo.
Ademais, não demonstrou a ré qualquer prejuízo concreto decorrente da suposta irregularidade, sendo certo que o processo tramitou regularmente, com pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.
Rejeito, pois, a nulidade arguida.
No que tange à divergência na numeração do imóvel, assiste razão à parte autora.
De fato, a análise detida dos autos revela que a identificação do bem sempre foi permeada por incertezas quanto à sua numeração predial.
A petição inicial indica o nº 37, ao passo que a própria ré, em sua contestação e na ação de usucapião que moveu, ora se refere ao nº 150, ora ao nº 148.
O objeto da lide, contudo, nunca foi a numeração em si, mas o imóvel fisicamente considerado, qual seja, o "lote 92, da quadra 9", conforme descrito na matrícula nº 34.425 do Registro de Imóveis local.
A própria ré, em nenhum momento do longo trâmite processual, que se estendeu por anos e culminou em duas ações judiciais distintas, alegou qualquer dúvida sobre qual imóvel estava sendo disputado.
Pelo contrário, defendeu sua posse sobre o exato bem objeto da matrícula, o que demonstra seu pleno conhecimento sobre os limites e a localização da propriedade.
Valer-se, agora, de uma mera irregularidade na numeração para a qual ela mesma contribuiu com suas peças processuais contraditórias para impedir o cumprimento de uma ordem judicial definitiva beira a má-fé processual.
A coisa julgada material deve ser preservada e efetivada.
A tutela jurisdicional concedida à autora, que teve seu direito de propriedade reconhecido, não pode ser reduzida a uma mera formalidade.
Nesse contexto, a medida mais razoável e eficaz para superar o óbice apontado pelo Oficial de Justiça é, sem dúvida, a expedição de novo mandado, devendo a parte autora acompanhar a diligência para indicar, sob sua responsabilidade, o exato imóvel objeto da matrícula nº 34.425, garantindo o fiel cumprimento da sentença.
Ante o exposto, REJEITO a impugnação e a arguição de nulidade formuladas pela requerida, e DEFIRO o pedido da parte autora de fls. 556, 580, 610, 615/621 para determinar a expedição de novo mandado de imissão na posse do imóvel objeto da matrícula nº 34.425 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.
Deverá o Oficial de Justiça ser acompanhado pela parte autora ou por seu procurador, que indicará o local exato da diligência, o que deverá ser certificado nos autos.
Fica desde já autorizado o reforço policial e o arrombamento, se estritamente necessários.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: JOSE CARLOS RODRIGUES BERNATAVICIUS JUNIOR (OAB 282133/SP), MÁRCIA DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 124741/SP), EKETI DA COSTA TASCA (OAB 265288/SP) -
29/08/2025 11:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 09:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 14:54
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 16:27
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 00:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 18:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 02:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 07:53
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:50
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:50
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:50
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:50
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:50
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:45
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:44
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:42
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:42
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:42
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:42
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:42
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:41
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:41
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:41
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:41
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:41
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:38
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:35
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:34
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:34
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:34
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:34
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 09:59
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 23:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 15:19
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 13:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 13:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 12:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/05/2025 12:02
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 13:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/05/2025 03:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 17:28
Ato ordinatório
-
09/05/2025 17:14
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 10:41
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 03:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 16:05
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 19:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 07:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 14:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 11:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/02/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 05:36
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 11:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 10:24
Ato ordinatório
-
20/02/2025 09:59
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 06:39
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 13:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 11:20
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 06:30
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 01:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 09:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2024 12:17
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 09:04
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2024 12:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 13:57
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 07:30
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2024 16:34
Expedição de Mandado.
-
21/08/2024 11:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2024 10:15
Ato ordinatório
-
02/08/2024 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 08:36
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
14/05/2024 15:54
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 13:52
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2024 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 09:51
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 14:56
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
11/09/2023 15:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
11/09/2023 15:12
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 12:24
Juntada de Petição de Contra-razões
-
16/08/2023 05:53
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2023 06:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 12:49
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 06:21
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2023 16:29
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
09/08/2023 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2023 13:35
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
31/07/2023 15:59
Conclusos para decisão
-
28/07/2023 18:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/07/2023 04:40
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2023 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2023 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2023 16:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/07/2023 16:06
Julgada Procedente a Ação
-
11/07/2023 13:33
Conclusos para decisão
-
07/07/2023 14:50
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2023 04:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2023 06:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 15:33
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2023 14:07
Expedição de Certidão.
-
16/12/2021 21:07
Suspensão do Prazo
-
28/11/2021 02:11
Suspensão do Prazo
-
18/04/2021 20:17
Suspensão do Prazo
-
11/04/2021 18:09
Suspensão do Prazo
-
31/03/2021 03:42
Suspensão do Prazo
-
13/02/2021 22:29
Suspensão do Prazo
-
29/01/2021 15:02
Processo Suspenso por 1 ano
-
26/01/2021 17:20
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/01/2021 05:20:27, 1ª Vara.
-
22/12/2020 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2020 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2020 09:59
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2020 09:59
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2020 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2020 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2020 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2020 15:02
Conclusos para decisão
-
05/12/2020 14:59
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 26/01/2021 04:00:00, 1ª Vara.
-
05/04/2020 14:16
Suspensão do Prazo
-
01/04/2020 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2020 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2020 05:10
Suspensão do Prazo
-
18/03/2020 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2020 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
10/03/2020 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
09/03/2020 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2020 12:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/03/2020 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2020 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2020 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/03/2020 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/03/2020 14:01
Decisão
-
28/02/2020 16:38
Audiência instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 08/04/2020 01:30:00, 1ª Vara.
-
11/02/2020 18:26
Conclusos para decisão
-
03/02/2020 12:12
Conclusos para despacho
-
31/01/2020 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2020 16:12
Conclusos para decisão
-
27/01/2020 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2020 09:57
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2020 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2019 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2019 17:55
Conclusos para decisão
-
26/11/2019 17:16
Juntada de Petição de Réplica
-
14/11/2019 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2019 09:26
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2019 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2019 17:55
Decisão
-
30/10/2019 15:08
Conclusos para decisão
-
30/10/2019 11:53
Juntada de Petição de contestação
-
17/10/2019 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/10/2019 10:27
Expedição de Carta.
-
26/09/2019 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2019 13:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2019 15:54
Decisão
-
23/09/2019 11:39
Conclusos para decisão
-
12/09/2019 15:53
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2019 15:53
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2019 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2019 09:18
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2019 13:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2019 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2019 15:35
Conclusos para despacho
-
29/08/2019 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2019 09:00
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2019 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2019 14:32
Decisão
-
31/07/2019 14:28
Conclusos para despacho
-
31/07/2019 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2019
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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