TJSP - 0004958-68.2023.8.26.0278
1ª instância - 01 Civel de Itaquaquecetuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2025 11:02
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/10/2024 02:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/10/2024 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/10/2024 21:19
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
24/09/2024 09:29
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 09:25
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 09:25
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2024 22:24
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 02:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/03/2024 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/03/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 10:09
Juntada de Outros documentos
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06/03/2024 13:05
Conclusos para decisão
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07/12/2023 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/11/2023 02:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/11/2023 00:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/11/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 09:12
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 19:19
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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25/08/2023 02:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Columbano Feijo (OAB 346653/SP), Bruno Teixeira Marcelos (OAB 472813/SP) Processo 0004958-68.2023.8.26.0278 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Evelyn Cristina Barreto Simoes - Reqdo: Notre Dame Intermedica Saude S.A. -
Vistos.
Tendo em vista o teor da decisão monocrática proferida pelo Desembargador Relator do recurso de agravo de instrumento interposto pela autora, intime-se a requerida para que cumpra a tutela recursal deferida pra que, no prazo de 10 (dez) dias, autorize/custeie "integralmente a realização do procedimento cirúrgico, de acordo com o tratamento solicitado, de artrodese lombar e tratamento da hérnia discal com descompressão neurológica, com fornecimento dos materiais necessários ao procedimento, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00, limitada até o máximo de R$ 60.000,00, em caso de descumprimento." Int. -
24/08/2023 00:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 15:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/08/2023 10:00
Conclusos para despacho
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18/08/2023 12:07
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
18/08/2023 12:07
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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