TJSP - 1009806-68.2024.8.26.0562
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Antonio Rigolin
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:33
Prazo
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02/09/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1009806-68.2024.8.26.0562 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos - Apelante: Regina Célia Vieira Alves de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelada: Maria do Carmo Teixeira - Magistrado(a) Antonio Rigolin - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - LOCAÇÃO RESIDENCIAL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
INADIMPLEMENTO CONTRATUAL.
CHAMAMENTO AO PROCESSO DO DEVEDOR SOLIDÁRIO.
INDEFERIMENTO.
NÃO PREVALECIMENTO.
HIPÓTESE EXPRESSAMENTE PREVISTA NO ARTIGO 130, III, DO CPC.
PLEITO OPORTUNAMENTE EFETUADO NA CONTESTAÇÃO.
SENTENÇA ANULADA.
RECURSO PROVIDO. 1.
NO CONTRATO LOCATÍCIO FIGURAM DOIS LOCATÁRIOS, MAS O LOCADOR ADOTOU A INICIATIVA DE AJUIZAR A AÇÃO CONDENATÓRIA APENAS EM FACE DE UMA, QUE, POR SUA VEZ, AO CONTESTAR, REQUEREU O CHAMAMENTO AO PROCESSO DO OUTRO. 2.
AO PROFERIR O JULGAMENTO ANTECIPADO, O JUÍZO INDEFERIU O CHAMAMENTO, SOB A ASSERTIVA DE QUE A LEI CONFERE AO CREDOR O DIREITO DE ESCOLHER COM QUEM PRETENDE DEMANDAR.
ENTRETANTO, A HIPÓTESE SE ENCONTRA EXPRESSAMENTE PREVISTA NO ARTIGO 130, III, DO CPC, CONFERINDO AO DEVEDOR SOLIDÁRIO A FACULDADE DE AMPLIAR O POLO PASSIVO DO PROCESSO, DE MODO A PROPICIAR A INTEGRAÇÃO DOS DEMAIS DEVEDORES SOLIDÁRIOS, SEM QUE O CREDOR TENHA A POSSIBILIDADE DE SE OPOR. 3.
ESTANDO TIPIFICADA A SITUAÇÃO E TENDO SIDO OPORTUNAMENTE REQUERIDO O CHAMAMENTO, O INDEFERIMENTO HAVIDO CONSTITUIU OFENSA AO DIREITO DA PARTE, E POR ISSO NÃO PODE PREVALECER.
DAÍ O ACOLHIMENTO DO INCONFORMISMO, PARA, ANULADA A SENTENÇA, DETERMINAR-SE O CHAMAMENTO AO PROCESSO DO CODEVEDOR, NA FORMA DO ARTIGO 131 DO CPC.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Felipe Fontes dos Reis Costa Pires de Campos (OAB: 223061/SP) - Rodrigo Caetano Carvalho Rodrigues (OAB: 239269/SP) - 5º andar -
29/08/2025 22:04
Acórdão registrado
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29/08/2025 20:09
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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29/08/2025 19:30
Julgado virtualmente
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27/08/2025 20:44
Julgamento Virtual Iniciado
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23/07/2025 10:17
Juntada de Outros documentos
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23/07/2025 10:14
Informação
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27/06/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 12:15
Juntada de Certidão
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26/06/2025 00:00
Publicado em
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24/06/2025 11:04
Despacho de Intimação
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14/02/2025 00:00
Publicado em
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13/02/2025 00:00
Conclusos para decisão
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12/02/2025 09:34
Conclusos para decisão
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12/02/2025 00:00
Publicado em
-
11/02/2025 17:31
Distribuído por sorteio
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07/02/2025 18:11
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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07/02/2025 13:19
Processo Cadastrado
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07/02/2025 11:20
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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