TJSP - 1010987-93.2025.8.26.0037
1ª instância - 02 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 20:29
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010987-93.2025.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Jórgia Petta Munhoz -
Vistos.
A autora pretende receber R$ 8.462,00 e mais R$ 30.360,00 (vinte salários mínimos) a título de indenização por danos morais, mas somente considerou o primeiro valor para a causa (pág. 9).
O valor da causa deve corresponder, conforme dispõe o Código de Processo Civil no art. 292, V, na ação indenizatória, inclusive a fundada em dano moral, o valor pretendido, e, VI, na ação em que há cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles.
Nos termos do §3º do art. 292 do Código de Processo Civil, o valor deve ser corrigido de ofício, quando equivocado (O juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes.).
Por isso, o correto valor para a causa é R$ 38.822,00.
O cartório deverá anotar no sistema.
Aguarde-se a complementação do recolhimento das custas iniciais (taxa judiciária), no prazo de quinze dias úteis, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do Código de Processo Civil), com extinção do processo.
Int. - ADV: FABIO AUGUSTO CERQUEIRA LEITE (OAB 220797/SP) -
28/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 15:12
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 10:08
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 05:46
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 13:54
Decisão Determinação
-
04/08/2025 13:33
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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