TJSP - 0002895-57.2025.8.26.0001
1ª instância - 02 Civel de Santana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002895-57.2025.8.26.0001 (processo principal 1002408-07.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Gustavo Regos Mamede Diniz -
Vistos.
Comprovou-se a integral satisfação do crédito exequendo.
Posto isso, declaro EXTINTA a presente ação com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Ante a ausência de atos expropriatórios, não incidem custas finais.
A declaração do credor quanto a satisfação de seu crédito é incompatível com o interesse recursal.
Assim, a presente sentença transita em julgado nesta data Por incontroverso, defiro o levantamento do valor depositado às fl. 43, em favor do exequente, conforme formulário eletrônico preenchido à fl. 50.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Publique-se e Intime-se. - ADV: MARIA SOLANGE FARIAS DE NOVAES (OAB 369952/SP), MARIA ENCARNAÇÃO DE JESUS REGOS (OAB 369951/SP) -
04/09/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 11:46
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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03/09/2025 17:12
Conclusos para decisão
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08/07/2025 12:35
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 22:49
Suspensão do Prazo
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07/07/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 09:41
Certidão de Publicação Expedida
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29/06/2025 20:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/06/2025 19:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2025 17:04
Conclusos para decisão
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13/06/2025 11:52
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 11:52
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 11:52
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 11:52
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 11:52
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 11:52
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 13:22
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 14:32
Conclusos para despacho
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22/04/2025 16:11
Conclusos para despacho
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14/04/2025 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/04/2025 18:43
Determinado o cancelamento da distribuição
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10/04/2025 14:44
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
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25/02/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 11:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/02/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 10:50
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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