TJSP - 0004576-37.2024.8.26.0053
1ª instância - 05 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 09:30
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/09/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 10:47
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 08:55
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004576-37.2024.8.26.0053/01 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Leila Porte de Almeida - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Ciência ao autor do comprovante(s) de depósito judicial juntado(s) aos autos, para apresentar o formulário "MLE" no prazo de 10 (dez) dias, modelo disponível junto ao domínio do TJSP nos seguintes "links": https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais > Orientações Gerais > Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico.
Ou 1 - Para o deferimento da expedição do MLE, em função das diretrizes estabelecidas por este Tribunal para utilização do módulo de mandado de levantamento eletrônico, deverão ser observadas as seguintes instruções: a) O patrono da parte interessada deve preenchê-lo completa e adequadamente, nos estritos termos do Comunicado CG nº 12/2024.
A utilização de modelos de formulário desatualizados, em desacordo com o atual modelo utilizado por este Tribunal, ou personalizados, com alterações na formatação e/ou com a supressão dos campos existentes no formulário disponibilizado pelo TJSP, serão rejeitados. b) Nos casos de o levantamento ser transferido para conta do representante legal ou procurador, este deverá ter procuração ou substabelecimento com poderes para receber e dar quitação.
O instrumento pode estar juntado nos autos principais, no Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública ou no próprio incidente requisitório, desde que devidamente indicado no formulário preenchido. c) Se o titular da conta destino for a sociedade de advogados, por força do artigo 105, §3º do CPC, esta deverá figurar expressamente na procuração, inclusive com explícita outorga de poderes para atuar no presente feito e com a respectiva qualificação (CNPJ e OAB). d) Para pedidos de expedição de guias separadas (principal e sucumbência), será necessário a juntada de formulários individualizados e com a discriminação do montante cabente a cada uma das partes. e) Com o objetivo de otimizar o processamento do pedido, o requerente deverá, preferencialmente, categorizar a petição como "38049 - Pedido de Expedição de Guia de Levantamento". 2 - Atente-se o(a) interessado(a) que o peticionamento do(s) formulário(s) deverá(ão) ser realizado(s) no(s) respectivo(s) incidente(s) individualizado(s), sendo vedado o processamento do requerimento no processo de conhecimento ou no cumprimento de sentença, sob pena de tumulto processual (Provimento CGJ nº 29/2023). 3 - Frise-se, desde já, que, não sendo reputada satisfeita a obrigação, deverá o exequente direcionar eventual pedido de diferenças ao Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública. - ADV: VERIDIANA BERTOGNA (OAB 210268/SP), FABIO FEDERICO (OAB 150697/SP) -
04/09/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 11:00
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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07/08/2025 18:01
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 18:01
Expedição de Ofício.
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14/01/2025 15:52
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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11/04/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 00:22
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 06:27
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/03/2024 15:55
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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24/03/2024 15:49
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
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24/03/2024 15:36
Expedição de Certidão.
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24/03/2024 15:36
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
22/03/2024 13:34
Conclusos para decisão
-
21/03/2024 16:43
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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