TJSP - 1007931-63.2023.8.26.0541
1ª instância - 03 Cumulativa de Santa Fe do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 07:47
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 04:45
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007931-63.2023.8.26.0541 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fundação Municipal de Educação e Cultura - Funec - Rosemara Aparecida Dias -
Vistos.
A parte executada requereu o cancelamento da ordem de indisponibilidade dos ativos financeiros, alegando a impenhorabilidade, por se tratar de conta salário.
O artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, estabelece que são impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º.
Já o artigo 854, § 3º, I, do Código de Processo Civil, estabelece que incumbe a parte executada, no prazo de 5 dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis.
No caso dos autos, a parte executada comprovou que a importância de R$ 1.088,22 foi bloqueada em conta salário, conforme documento(s) de p. 44/55 e p. 118/123.
Assim, por se tratar de verba impenhorável, determino o cancelamento da indisponibilidade da importância de R$ 1.088,22.
Providencie-se a serventia o imediato desbloqueio do valor supramencionado, retornando-o para conta primitiva da parte executada.
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento.
Int. - ADV: CICLAIR BRENTANI GOMES (OAB 106475/SP), AMANDA PIRES DA COSTA (OAB 512541/SP), LUCIANO DAL SANTO (OAB 507789/SP) -
29/08/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:19
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
29/08/2025 11:06
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 01:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 17:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/08/2025 16:43
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 16:43
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 16:42
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 16:42
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 13:01
Bloqueio/penhora on line
-
13/08/2025 11:48
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 11:48
Reativação de Processo Suspenso
-
13/08/2025 03:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 22:34
Suspensão do Prazo
-
11/05/2025 18:19
Suspensão do Prazo
-
21/02/2025 01:21
Suspensão do Prazo
-
22/12/2024 23:28
Suspensão do Prazo
-
14/12/2024 00:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 00:58
Suspensão do Prazo
-
16/08/2024 09:51
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 13:50
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 08:26
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2024 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 10:46
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2024 15:42
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
02/08/2024 12:56
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 12:54
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2024 12:54
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2024 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 12:09
Bloqueio/penhora on line
-
25/07/2024 10:58
Conclusos para decisão
-
25/07/2024 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 15:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/07/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/06/2024 06:57
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 18:29
Expedição de Carta.
-
13/06/2024 07:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 11:12
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2024 10:57
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 16:54
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 19:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 08:36
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 08:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/04/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 12:46
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 19:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 09:51
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 09:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/04/2024 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/03/2024 07:33
Juntada de Certidão
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21/03/2024 10:56
Expedição de Carta.
-
20/03/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2024 11:17
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 08:41
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 14:34
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 09:54
Conclusos para despacho
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20/02/2024 09:53
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 12:28
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 12:03
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 13:45
Recebida a Petição Inicial
-
11/12/2023 10:40
Conclusos para decisão
-
08/12/2023 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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