TJSP - 1014725-90.2025.8.26.0554
1ª instância - 02 Civel de Santo Andre
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 10:12
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
02/09/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1014725-90.2025.8.26.0554 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Marcia Alves Cristiano -
Vistos.
A notificação realizada através do aplicativo Whatsapp, não comprova a ciência inequívoca da autora quanto à renúncia do mandato, vez que na conversa descrita no documento a fls. 139, não é possível aferir se o número cadastrado pelo advogado pertence realmente à parte requerente, uma vez que este cadastro foi realizado de forma unilateral pelo mandatário.
Ademais, o teor da mensagem indica processo que tramita na 3ª Vara Cível desta Comarca, além de não indicar que ela foi lida pela interlocutora.
Confira-se sobre esse tema: "AGRAVO DE INSTRUMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU À ADVOGADA RENUNCIANTE A REPRESENTAR OS INTERESSES DO AUTOR, ATÉ O CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ARTIGO 112 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NOTIFICAÇÃO DA RENÚNCIA DO MANDATO VIA APLICATIVO WHATSAPP AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE O DESTINATÁRIO DA MENSAGEM SERIA O MANDANTE CIENTIFICAÇÃO INEQUÍVOCA DA PARTE É ENCARGO DO PATRONO DENUNCIANTE - NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO" (TJSP; Agravo de Instrumento 2022727-89.2018.8.26.0000; Relator (a): Lucila Toledo; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 02/05/2018; Data de Registro: 02/05/2018).
De tal modo, incumbe ao advogado o ônus de cientificar a parte para constituição de novo patrono, nos termos do artigo 112 do CPC.
Assim, regularize o patrono da autora renúncia ao mandato, sendo que continuará a representar o mandante até a regularização.
Intimem-se. - ADV: FRANCISCO EDER GOMES (OAB 371085/SP) -
01/09/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 13:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 10:42
Conclusos para despacho
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29/08/2025 16:15
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 09:27
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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21/08/2025 04:21
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 14:56
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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20/08/2025 13:25
Conclusos para despacho
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12/08/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 11:41
Evoluída a classe de 7 para 1707
-
31/07/2025 17:05
Juntada de Certidão
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31/07/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 15:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2025 12:39
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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