TJSP - 0011070-69.2021.8.26.0554
1ª instância - 02 Civel de Santo Andre
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:30
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0011070-69.2021.8.26.0554 (apensado ao processo 1019007-21.2018.8.26.0554) (processo principal 1019007-21.2018.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Renata Zoppello Kanashiro - Yasuo Vicente Kanashiro e outro -
Vistos.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença na qual os executados alegam, em síntese: (i) marco temporal incorreto, devendo os cálculos iniciarem da citação válida em agosto/2020; (ii) inexigibilidade de valores por períodos de vacância dos imóveis; (iii) excesso de execução por valores incompatíveis com a realidade; (iv) direito de compensar impostos e taxas pagos; e (v) concessão de efeito suspensivo.
A impugnação não merece acolhimento.
Quanto ao marco temporal, a decisão de fls. 256/257 foi clara ao determinar o pagamento "desde a primeira citação", ocorrida em outubro/2018.
O fato do ciclo citatório ter se completado posteriormente não altera o termo inicial fixado na decisão ora preclusa.
Ademais, desde o ajuizamento da ação em 2018 já se caracterizou a resistência ao uso comum do bem pelos condôminos.
Sobre os valores da perícia, verifica-se que o laudo foi homologado pela decisão de fls. 256/257 em março/2025, sem qualquer impugnação tempestiva pelos executados.
A perícia técnica goza de presunção de correção e sua homologação operou preclusão sobre os valores arbitrados.
As alegações genéricas sobre crise econômica e pandemia não são suficientes para desconstituir trabalho técnico especializado já aprovado judicialmente.
A questão da vacância dos imóveis, embora levante considerações jurídicas sobre a impossibilidade de cobrança por períodos sem fruição efetiva, esbarra no fato de que os executados mantiveram a posse exclusiva dos bens, impedindo qualquer uso pela exequente-condômina.
A ocupação exclusiva, mesmo que intermitente, configura privação do direito de usar da coisa comum, justificando a indenização arbitrada.
Quanto à pretendida compensação com impostos e encargos, tal não se admite em sede de cumprimento de sentença.
O título executivo judicial delimita especificamente a obrigação de pagar indenização por uso exclusivo.
Eventuais créditos dos executados por despesas condominiais ou tributárias devem ser cobrados em ação própria, não podendo tumultuar a presente execução.
Ante o exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença.
Prossiga-se na execução para satisfação integral do crédito conforme planilha de fls. 273/274, no valor de R$ 347.032,40.
Liberem-se as peças sigilosas.
Manifeste-se a exequente em prosseguimento.
Intimem-se. - ADV: SORAYA FARAH ELIAS COSINI (OAB 168322/SP), SORAYA FARAH ELIAS COSINI (OAB 168322/SP), VITOR HUGO DE FRANÇA (OAB 309944/SP) -
01/09/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 13:08
Rejeitada a Impugnação ao Cumprimento de Sentença
-
19/08/2025 09:28
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 16:34
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 20:25
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 16:45
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 16:19
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 10:55
Remetido ao DJE para Republicação
-
02/07/2025 22:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 21:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 16:13
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 23:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 01:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 15:02
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 11:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/06/2025 11:38
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 11:38
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 14:04
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 17:14
Determinada a Penhora de Direito Creditório
-
04/06/2025 12:17
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 04:58
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 08:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 15:17
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 14:16
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 13:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/05/2025 13:41
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2025 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 16:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/04/2025 09:36
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 16:52
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 00:59
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 11:59
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 16:42
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 00:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/03/2025 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 20:27
Homologado o pedido
-
26/02/2025 13:00
Conclusos para julgamento
-
26/02/2025 09:43
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 11:42
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 09:19
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/02/2025.
-
06/02/2025 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/02/2025 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 11:50
Juntada de Decisão
-
19/12/2024 00:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 11:14
Conclusos para julgamento
-
06/12/2024 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 12:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/12/2024 14:19
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 12:09
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 23:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2024 11:33
Suspensão do Prazo
-
18/10/2024 15:24
Autos no Prazo
-
01/10/2024 16:00
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2024 09:45
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2024 09:44
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2024 16:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/06/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 15:00
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 15:00
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2024 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 11:33
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 11:20
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 19:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 15:23
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2023 15:22
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2023 14:35
Ato ordinatório
-
07/11/2023 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 13:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/08/2023 13:38
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2023 13:38
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2023 11:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/07/2023 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2023 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/07/2023 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 16:42
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 16:49
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 21:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2023 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/05/2023 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2023 13:42
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 14:08
Conclusos para despacho
-
05/04/2023 19:42
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2023 21:44
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2023 11:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/02/2023 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2023 11:40
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2023 11:29
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 21:55
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2023 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2023 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 14:25
Conclusos para despacho
-
20/01/2023 14:43
Expedição de Certidão.
-
20/01/2023 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2022 16:18
Conclusos para despacho
-
19/12/2022 16:17
Expedição de Certidão.
-
19/12/2022 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2022 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2022 05:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2022 01:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2022 09:34
Conclusos para despacho
-
31/08/2022 14:04
Conclusos para despacho
-
15/07/2022 16:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/07/2022 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2022 21:29
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2022 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2022 14:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/05/2022 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2022 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
18/05/2022 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/05/2022 03:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 14:14
Conclusos para despacho
-
18/03/2022 17:08
Conclusos para despacho
-
18/03/2022 17:07
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/03/2022.
-
08/11/2021 10:39
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2021 09:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2021 15:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/11/2021 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2021 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2021 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2021 09:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2021 11:00
Decisão
-
30/09/2021 18:17
Conclusos para despacho
-
01/09/2021 16:59
Conclusos para despacho
-
01/09/2021 12:26
Apensado ao processo
-
01/09/2021 12:26
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2018
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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