TJSP - 1004738-92.2024.8.26.0286
1ª instância - 01 Civel de Itu
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004738-92.2024.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Thiago Roberto Galvão - Município de Itu - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo -
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, visando realização de cateterismo da autora, ajuizada por SONIA APARECIDA DA COSTA em face de MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE ITU.
A petição inicial foi recebida e a foi tutela indeferida (fls. 37/38).
As rés ofereceram contestação (págs. 48/52 e 60/84).
Houve réplica (págs. 92/93).
Sobreveio a informação de que a parte autora faleceu (pág. 139).
As partes e o Ministério Público postularam a extinção do processo (fls. 647/648). É O RELATÓRIO.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Considerando o pedido de extinção formulado, reputo ausente o interesse processual para o prosseguimento do processo, tendo em vista o falecimento da autora.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso IX, do Código de Processo Civil.
Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios, por se tratar de ação de natureza personalíssima e intransmissível e diante da ausência de reconhecimento do direito pleiteado, não se podendo atribuir vencedor ou vencido na demanda.
Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL.AÇÃOORDINÁRIA.
DIREITO À SAÚDE.
FALECIMENTODAAUTORA APÓS A SENTENÇA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
DESCABIDA A FIXAÇÃO DE VERBA HONORÁRIA.
Pretensão voltada à dispensação de fármacos específicos paraotratamentodamoléstiadaautora.
Falecimentodaautora após a sentença,oque acarreta a extinção do feito sem apreciação do mérito.
Impossibilidade de arbitramento de honorários advocatícios.Açãopersonalíssimaeintransmissível,nãosendopossívelaoPoderJudiciáriodeterminarovencedordacausa.
Precedentes desta 13ª Câmara de Direito Público.
Extinção do processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IX, do CPC, sem fixação de verba honorária.
Recurso do autor prejudicado. (Apelação 1011693-51.2023.8.26.0068.
Relator(a):Djalma Lofrano Filho.Órgão julgador:13ª Câmara de Direito Público.Data do julgamento:02/07/2025).
Cientifique-se o Ministério Público.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.I. - ADV: NATHALIA MARRA NASCIMENTO (OAB 356802/SP), RAIMUNDO NONATO SILVA (OAB 148878/SP), ROBERTO PEREIRA PEREZ (OAB 464088/SP) -
04/09/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 11:11
Extintos os Autos em Razão de Perda de Objeto
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04/09/2025 06:13
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 16:52
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 16:53
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 16:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/07/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2025 06:34
Expedição de Certidão.
-
28/06/2025 06:34
Expedição de Certidão.
-
21/06/2025 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 04:48
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 14:38
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 16:55
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 06:33
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 06:33
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 06:33
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 10:42
Ato ordinatório
-
25/03/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 06:33
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 06:33
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 21:51
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 12:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/02/2025 15:03
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 14:15
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 08:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 06:54
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 06:54
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/09/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 19:03
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 19:03
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 18:05
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 18:13
Juntada de Petição de Réplica
-
24/08/2024 06:36
Expedição de Certidão.
-
24/08/2024 06:36
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2024 15:25
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 15:24
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 15:24
Ato ordinatório
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31/07/2024 15:46
Juntada de Petição de contestação
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20/06/2024 06:32
Não confirmada a citação eletrônica
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19/06/2024 10:52
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 10:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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17/06/2024 17:07
Juntada de Petição de contestação
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14/06/2024 18:08
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 18:08
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 16:56
Expedição de Mandado.
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14/06/2024 16:56
Expedição de Mandado.
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17/05/2024 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2024 14:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/05/2024 17:02
Conclusos para decisão
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15/05/2024 10:22
Conclusos para despacho
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14/05/2024 23:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 13:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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13/05/2024 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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