TJSP - 1007522-36.2025.8.26.0309
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Jundiai
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 06:13
Juntada de Certidão
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29/08/2025 11:29
Expedição de Carta.
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29/08/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007522-36.2025.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Daniel Correard Barros -
Vistos.
Regularizado o feito.
Prossiga-se.
Cite-se a parte ré a apresentar contestação, no prazo de 15 dias úteis, com as advertências de praxe, atentando-se a parte ao PUIL 28 e ao Enunciado FONAJE 13 (os prazos processuais nos Juizados Especiais Cíveis, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação, observando-se as regras de contagem do CPC ou do Código Civil, conforme o caso).
Deverá a parte ré manifestar-se expressamente em contestação se concorda com o procedimento "juízo 100% digital" (Provimento Conjunto 32/2020 e 52/2021), informando seu e-mail e o número de seu celular e também de seu advogado, caso tenha constituído.
Observe-se que tal medida deve ser adotada diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito (CPC , art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM), sem a designação, por ora, de audiência de conciliação.
Contudo, na hipótese de haver interesse na proposta de acordo, poderá a parte ré fazê-la por escrito, no prazo acima assinalado, em capítulo preliminar, no corpo da contestação, hipótese em que, antes da remessa à conclusão, se deverá intimar a parte contrária para informar se com ela concorda.
Ainda na peça defensiva deverá a parte ré informar se pretende a produção de prova oral, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento.
Assim, deverão as partes informar no processo (na contestação, no caso da parte ré em manifestação, no prazo de cinco dias, pela parte autora, caso ainda não o tenha feito) os e-mails e telefones das partes, testemunhas e advogados para que seja remetido o link de acesso à audiência virtual, caso se constate a necessidade de posterior designação de audiência de instrução e julgamento, além das informações obrigatórias nos termos do Comunicado CG 834/2021 (nome completo, vedada abreviatura; número do CPF ou CNPJ, nacionalidade, estado civil, existência de união estável e filiação; profissão, domicílio e residência e endereço eletrônico).
Nessa manifestação, a parte autora também deverá justificar a pertinência de eventual pretensão de produção de prova oral, sob pena de indeferimento.
Se no termo de ajuizamento (ações iniciadas diretamente pela parte) já constar os dados acima, desnecessária a intimação.
As manifestações em tela poderão ser feitas pessoalmente (mediante envio de e-mail ao endereço eletrônico desta Vara, qual seja: [email protected], para a parte que não contar com advogado ou por peticionamento direto nos autos, para a que esteja representada por N.
Causídico.
Após, tornem conclusos, para verificação da necessidade da designação de audiência para instrução ou eventual julgamento do feito nos termos do artigo 355 do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: VICTOR MARUYAMA (OAB 467355/SP), MARINA WATANABE VERZEMIASSI (OAB 481736/SP) -
28/08/2025 14:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 13:12
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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27/08/2025 10:54
Conclusos para decisão
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08/07/2025 10:45
Conclusos para despacho
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26/05/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 14:56
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 14:49
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 14:34
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 14:12
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 14:12
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 14:11
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 14:11
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 18:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2025 08:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/05/2025 17:56
Conclusos para decisão
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15/05/2025 11:27
Mudança de Magistrado
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23/04/2025 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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