TJSP - 1018703-62.2024.8.26.0020
1ª instância - 01 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1018703-62.2024.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Erika Mariana Aparicio Moreno - Springer Carrier Ltda (midea) -
Vistos.
Fls. 174/177: Trata-se de embargos de declaração opostos pelo requerido, alegando, em suma, omissão quanto a devolução do produto pela parte autora, considerando a restituição do valor pago pelo mesmo.
Conheço os presentes embargos de declaração, visto que tempestivos, porém nego-lhes provimento.
Omissão Omissão é a ausência de manifestação expressa pelo juiz a respeito de pedido, ponto ou questão sobre o qual deveria haver pronunciamento de ofício ou por meio de requerimento efetivamente apresentado.
O parágrafo único do art. 1.022 do CPC contém regra interpretativa do inc.
II, dispondo que considera-se omissa a decisão que deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento e que incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º, do mesmo código.
Nessa linha, pode-se afirmar ainda que, o juiz deve analisar os fundamentos que forem capazes, por si sós, de alterar o conteúdo da decisão judicial, continuando, portanto, desobrigado de apreciar todos os argumentos apresentados pelas partes (art. 489, §1º, IV, do CPC).
Não se trata, como se vê, da hipótese dos autos.
A sentença de fls. 165/171, menciona claramente que "No caso de restituição de valores, fica autorizada a devolução do produto, cabendo à parte ré ajustar com a autora dia e horário para retirada do bem às suas expensas, sem qualquer custo para a autora." (fls. 167) Assim, verifico não existir a omissão alegada.
NEGO PROVIMENTO aos embargos.
Intime-se. - ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), PRISCILA RODRIGUES DE ARAUJO (OAB 440513/SP) -
08/09/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 10:26
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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03/09/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
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03/09/2025 09:59
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 10:01
Conclusos para julgamento
-
13/08/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
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13/08/2025 09:59
Juntada de Outros documentos
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11/08/2025 07:44
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 08:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2025 15:37
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 08:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/07/2025 06:06
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 11:18
Julgada Procedente a Ação
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16/06/2025 06:10
Certidão de Publicação Expedida
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15/06/2025 23:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/06/2025 22:27
Conclusos para julgamento
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15/06/2025 22:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/05/2025 02:02
Suspensão do Prazo
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30/04/2025 20:46
Conclusos para decisão
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02/04/2025 20:30
Juntada de Petição de Réplica
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02/04/2025 19:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 21:03
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/03/2025 15:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/03/2025 11:18
Conclusos para despacho
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28/02/2025 16:28
Conclusos para despacho
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07/01/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/12/2024 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/12/2024 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 10:42
Juntada de Petição de contestação
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18/11/2024 22:51
Certidão de Publicação Expedida
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18/11/2024 09:26
Juntada de Certidão
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15/11/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/11/2024 11:11
Expedição de Carta.
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15/11/2024 11:11
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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13/11/2024 16:08
Conclusos para despacho
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13/11/2024 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 23:34
Certidão de Publicação Expedida
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12/11/2024 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/11/2024 14:05
Determinada a emenda à inicial
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11/11/2024 09:10
Conclusos para despacho
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08/11/2024 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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