TJSP - 1001726-27.2023.8.26.0150
1ª instância - Foro de Cosmopolis_2ª Vara Judicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2024 11:46
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 11:46
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 08:16
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2024 22:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/06/2024 00:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/06/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 10:32
Conclusos para despacho
-
08/06/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 11:28
Transitado em Julgado em #{data}
-
11/04/2024 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 22:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/03/2024 05:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/03/2024 18:21
Julgado procedente em parte o pedido
-
20/03/2024 15:17
Conclusos para julgamento
-
01/03/2024 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 21:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/02/2024 10:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/02/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 14:37
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 17:47
Juntada de Petição de Réplica
-
25/01/2024 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 06:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/01/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 13:39
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 21:45
Juntada de Petição de contestação
-
29/11/2023 02:14
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/11/2023 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/11/2023 07:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/11/2023 06:29
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 06:29
Juntada de Certidão
-
02/11/2023 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/11/2023 17:04
Expedição de Carta.
-
01/11/2023 17:04
Expedição de Carta.
-
01/11/2023 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2023 15:54
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 15:52
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 04:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paola Eliza Lück de Paula (OAB 283796/SP) Processo 1001726-27.2023.8.26.0150 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Paulo Felipe Salustiano de Santana -
Vistos.
Considerando que a presunção de pobreza reveste-se de natureza relativa e não absoluta, o que, por via reflexa, revela a possibilidade da não concessão ou da revogação da gratuidade de Justiça se nos autos restar provado que a parte requerente não se subsume ao espírito da lei garantidora de tal benefício, bem como que o artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" (grifamos), bem como o previsto no artigo 99, 2º do CPC O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
COMPROVE(M) o(s) autor(es) a hipossuficiência alegada, no prazo de 10 dez dias, trazendo aos autos cópia do resumo da declaração de imposto de renda dos últimos dois anos onde conste seus recebimentos anuais, caso não declare renda, comprovante de rendas mensal/anual e ainda, os extratos bancários com movimentação mensal dos últimos três meses.
Intime-se. -
24/08/2023 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 13:10
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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