TJSP - 1507633-59.2019.8.26.0248
1ª instância - Saf de Indaiatuba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1507633-59.2019.8.26.0248 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Luciana Favaron -
Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Tendo em vista a ausência de interesse recursal ante à preclusão lógica, certifique-se o imediato trânsito em julgado. 5 - Expeça-se carta de intimação para o recolhimento das custas processuais devidas, e aguarde-se o prazo de 60 (sessenta) dias. 6 - Com o pagamento, remetam-se os autos ao arquivo. 7 - Decorrido o prazo sem o pagamento, expeça-se certidão para inscrição em divida ativa do valor devido a título de custas nestes autos.
Após, arquivem-se. 8 - A BAIXA do nome do executado nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito, SERASA/SPC, referente à distribuição da presente execução fiscal, poderá ser providenciada diretamente pela parte interessada no endereçohttps://consumidorpositivo.custhelp.com e no e-mail do Serasa [email protected], instruindo-se com dados e documentos. 9 Ciência à Fazenda.
Servirá a presente sentença, validada por assinatura digital, impressa à margem direita, nos termos da Lei 11.419/06, como OFÍCIO a ser encaminhado pela parte .
P.I.C. - ADV: MARINA MACEDO DEBIAZZI (OAB 531738/SP) -
08/09/2025 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 09:37
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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08/09/2025 09:37
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 09:36
Extinta a Punibilidade por Pagamento Integral do Débito
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05/09/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2025 16:22
Conclusos para julgamento
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01/09/2025 23:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2025 09:27
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 17:02
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 16:36
Conclusos para despacho
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23/04/2025 18:16
Conclusos para despacho
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19/05/2024 07:19
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 14:58
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 02:23
Mudança de Magistrado
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18/10/2022 09:54
Mudança de Magistrado
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25/04/2022 17:44
Decisão
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08/04/2022 11:53
Conclusos para despacho
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07/04/2022 15:06
Mudança de Magistrado
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08/11/2021 20:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2021 07:42
Expedição de Certidão.
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08/10/2021 16:16
Expedição de Certidão.
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08/10/2021 16:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/09/2020 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/09/2020 11:05
Expedição de Carta.
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03/09/2020 12:21
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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01/09/2020 12:21
Conclusos para despacho
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01/09/2020 12:02
Conclusos para decisão
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04/12/2019 08:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2019
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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