TJSP - 0005240-93.2024.8.26.0562
1ª instância - 12 Civel de Santos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 17:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 17:16
Hasta Pública Deferida
-
03/09/2025 16:13
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 13:04
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 10:34
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 11:18
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005240-93.2024.8.26.0562 (processo principal 1022337-26.2023.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Edifício Universo Palace - Espólio de Lea Marcia Moraski Schavaroska Cypriano repr p/Flordeliz Braga Schavaroska Cypriano -
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença promovido pelo Condomínio Edifício Universo Palace em face do Espólio de Lea Marcia Moraski Schavaroska Cypriano, representado por sua inventariante, Sra.
Flordeliz Braga Schavaroska Cypriano.
O exequente apresentou estimativas de avaliação do imóvel penhorado apartamento nº 1110, localizado no 11º andar do Condomínio Edifício Universo Palace por meio de três corretores de imóveis da região, cujos pareceres indicaram os seguintes valores: R$ 230.000,00 (Herço Bento Ferreira), R$ 220.000,00 (Rosângela Gomes de Azevedo) e R$ 210.000,00 (Maria Cecília Almeida Penhavel).
Além disso, foi juntado anúncio publicitário de imóvel similar ofertado por R$ 225.000,00, bem como laudo pericial judicial, oriundo de carta precatória, que avaliou imóvel semelhante no mesmo edifício em R$ 185.000,00.
Considerando os elementos trazidos aos autos, e também que não houve impugnação da parte contrária, homologo o valor da avaliação do imóvel penhorado namédia dos pareceres apresentados pelos corretores, qual seja,R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), valor que se mostra razoável e compatível com o mercado, refletindo adequadamente o estado e a localização do bem.
Quanto ao pedido formulado pela parte executada para designação de audiência de conciliação, visando discutir eventual parcelamento da dívida, indefiro.
O Código de Processo Civil, em seu artigo 3º, §3º, estimula a solução consensual dos litígios, mas não impõe sua realização quando ausente a anuência da parte contrária.
No caso, o exequente manifestou expressamentedesinteresse na realização de audiência, bem comona aceitação de parcelamento, conforme petição de fls. 316.
Outrossim, não há óbice para que os patronos das partes entrem em contato diretamente, caso haja interesse em composição extrajudicial, sendo desnecessária a intervenção judicial para tanto.
Dessa forma, homologo o valor da avaliação do imóvel penhorado em R$ 220.000,00 e indefiro o pedido de designação de audiência de conciliação.
No mais, defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico.
O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo.
No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem.
Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital.
No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz.
A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns.
O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro.
Para a realização do leilão, nomeio leiloeira pública oficial o(a) Sr(a) FERNANDO JOSÉ CERELLO GONÇALVES PEREIRA - JUCESP Nº 844 - MEGA LEILÕES - WWW.MEGALEILOES.COM.BR, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados.
O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, nos quais serão captados os lances, e será presidido por leiloeiros oficiais, autorizados e credenciados pela JUCESP regularmente habilitados pelo TJ/SP.
Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas.
Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto.
O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Novo Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal.
O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.
Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante ficará responsáveis por eventuais débitos condominiais não incluídos no processo, exceto eventuais débitos fiscais e tributários, que serão sub-rogados no valor da arrematação, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional.
O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações deverá observar o que determina o artigo 895 do NCPC.
A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão.
Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas.
Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.
No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário.
Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos.
Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: IGOR ASSIS BEZERRA (OAB 218439/SP), ALEXANDRE LUIS MENDONÇA ROLLO (OAB 128014/SP) -
27/08/2025 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 06:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 19:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 14:27
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 10:59
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 15:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 15:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2025 10:08
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 11:39
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 08:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 18:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2025 16:30
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 11:27
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 06:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 17:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/03/2025 14:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2025 16:09
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/02/2025 15:12
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 15:59
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 18:03
Expedição de Mandado.
-
13/11/2024 13:24
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
08/11/2024 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/10/2024 10:27
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 18:30
Expedição de Carta.
-
17/09/2024 13:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/09/2024 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 00:44
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2024 17:13
Embargos de Declaração Acolhidos
-
09/09/2024 15:37
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 10:23
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 13:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/08/2024 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2024 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2024 20:02
Concedida a Substituição/Sucessão de Parte
-
14/08/2024 16:52
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 06:26
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2024 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2024 16:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/08/2024 15:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/08/2024 14:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2024 12:43
Expedição de Mandado.
-
26/06/2024 12:37
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
20/06/2024 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 11:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/05/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 13:31
Expedição de Carta.
-
03/05/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 08:33
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2024 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2024 14:16
Recebida a Petição Inicial
-
15/04/2024 11:22
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 11:21
Conclusos para decisão
-
05/04/2024 16:42
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0007692-58.2025.8.26.0007
Fernando Vieira da Silva
Banco Santander
Advogado: Bruna da Cunha Varoli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/06/2024 19:34
Processo nº 1018744-50.2023.8.26.0477
Cpfl Companhia Piratininga de Forca e Lu...
Marcio Jose dos Reis Santos
Advogado: Joaquim Vaz de Lima Neto
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/04/2025 15:48
Processo nº 1007180-94.2023.8.26.0438
Carlu e Lobo Eletro e Moveis LTDA - EPP
Elaine Cristina Cassimiro
Advogado: Elisangela Zanurco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/07/2023 15:46
Processo nº 0004439-88.2025.8.26.0451
Daniel Jose Lopes
Helio Mendes Meireles
Advogado: Paulo Mauricio Rampazo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/05/2019 11:47
Processo nº 0000775-96.2025.8.26.0597
Camil Alimentos S/A
Transprimos Transportes Araraquara LTDA
Advogado: Carlos Augusto Tortoro Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/05/2020 02:03