TJSP - 0006986-70.2024.8.26.0020
1ª instância - 01 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0006986-70.2024.8.26.0020 (apensado ao processo 1013520-81.2022.8.26.0020) (processo principal 1013520-81.2022.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - Instituto Sumaré de Educação Superior - Ises Ltda. -
Vistos. 1.
Executada(o) intimada(o) às fls. 23/24, no mesmo endereço da citação.
Certifique-se o decurso de prazo.
Executada(o) não representada(o) nos autos. 2.
Peças Sigilosas: Defiro a penhora de dinheiro requerido (R$ 5.112,64), na modalidade de protocolo simples, mediante o bloqueio on-line pelo sistema SISBAJUD, dos depósitos em contas correntes e aplicações financeiras de titularidade do devedor, até o limite atualizado do débito exigido.
Protocolo nº 20.***.***/7310-44.
Aguarde-se até 5 dias a juntada do resultado. 2.1.
Em caso de resultado positivo do bloqueio: a) Se representado por patrono, INTIME-SE o executado, PELA IMPRENSA, acerca da indisponibilidade de valores realizada, para que, querendo, ofereça impugnação no prazo de 5 dias, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. b) Se o executado não estiver representado nos autos, INTIME-SE por CARTA, devendo a parte exequente não beneficiária da justiça gratuita recolher as custas postais, no prazo de 05 dias. c) Se o valor tornado indisponível for ínfimo ante o crédito, defiro, desde já, o seu desbloqueio. 3.
Ressalto que os resultados das pesquisas devem ser juntados somente após a liberação do sigilo desta decisão. 4.
Em caso de inércia por mais de 30 dias, intime-se o autor/exequente, por carta, a dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo (se execução) ou arquivem-se os autos sem suspensão do prazo prescricional (se cumprimento de sentença).
Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais.Int. - ADV: CAROLINA CIOLAK FLORENÇO (OAB 509069/SP), RAFAEL FERREIRA DA SILVA (OAB 180976/SP) -
08/09/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/09/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
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05/09/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 20:43
Bloqueio/penhora on line
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28/07/2025 09:35
Conclusos para decisão
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01/05/2025 01:57
Suspensão do Prazo
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11/04/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 20:33
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/04/2025 13:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/04/2025 13:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/04/2025 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/03/2025 22:33
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 16:07
Juntada de Certidão
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19/03/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/03/2025 18:34
Expedição de Carta.
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18/03/2025 18:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/02/2025 11:45
Conclusos para despacho
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27/02/2025 15:01
Conclusos para despacho
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23/10/2024 16:51
Apensado ao processo
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23/10/2024 16:50
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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