TJSP - 0002676-96.2023.8.26.0168
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002676-96.2023.8.26.0168 (processo principal 1001433-37.2022.8.26.0168) - Cumprimento de sentença - Fixação - A.G.C.S.M. - T.K.C.S. -
Vistos.
Houve o decurso do prazo da prisão domiciliar, e já houve expedição de alvará de soltura em relação ao mandado expedido nestes autos (fls. 183).
Em que pese a parte executada ter ficado presa pelo tempo fixado judicialmente, ainda continua inadimplente com o débito alimentar, porém, caberá à parte credora buscar a satisfação do seu crédito pelo rito da constrição patrimonial, não sendo legítima nova constrição pessoal pelo mesmo débito (ocorrência do bis in idem).
Com relação ao débito que ocasionou a prisão civil, converto o cumprimento de sentença para o rito da penhora.
No prazo de 15 (quinze) dias, deverá a parte exequente se manifestar em termos de prosseguimento, apresentando a planilha de cálculo.
A parte exequente poderá optar por ajuizamento de novo cumprimento de sentença para execução do débito alimentar vencido após a soltura da pare devedora, a que alude o artigo 528 do CPC e Súmula 309 do STJ, ou requerer a cumulação de ritos, hipótese em que deverá apresentar duas planilhas de cálculo, uma referente ao rito da penhora e outra referente ao rito da prisão, destacando os valores na petição intermediária.
Serve o presente como termo de ciência ao Ministério Público.
Intime(m)-se. - ADV: GABRIEL AUGUSTO BERNI (OAB 327850/SP), GILSON DE FREITAS MARTINS (OAB 439808/SP) -
12/08/2024 02:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2024 09:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/08/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2024 10:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/08/2024 05:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/08/2024 14:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/08/2024 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2024 14:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/08/2024 22:33
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/07/2024 02:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/07/2024 13:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/07/2024 12:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2024 15:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/07/2024 03:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/07/2024 11:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/07/2024 10:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/07/2024 10:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/07/2024 13:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/07/2024 13:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/07/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 15:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/06/2024 13:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/06/2024 13:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/06/2024 13:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/05/2024 01:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/05/2024 00:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/05/2024 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 14:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/05/2024 14:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/04/2024 15:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/04/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 01:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/04/2024 05:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/04/2024 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2024 13:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/03/2024 17:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/03/2024 16:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/03/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 01:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/03/2024 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/02/2024 16:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/02/2024 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/02/2024 14:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/02/2024 01:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2024 10:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/02/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 18:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/01/2024 09:02
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/01/2024 16:32
Mandado devolvido #{resultado}
-
04/01/2024 16:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/12/2023 01:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/12/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 09:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/12/2023 16:13
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/11/2023 01:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/11/2023 09:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/11/2023 05:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/11/2023 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2023 10:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/11/2023 20:18
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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